To
US Department of State U.S. Department of State
Subject: Visit of Mrs. Hillary
Clinton to Brazil
Subject: Visit of Mrs. Hillary
Clinton to Brazil
Att: Mrs. Hillary Clinton, US Secretary of State
Att: Mrs. Hillary Clinton, U.S. Secretary of State
Cc: Mr. Thomas A. Cc: Mr. Thomas A. Shannon – US Ambassador – Brasilia – Brazil Shannon - U.S. Ambassador - Brasilia - Brazil
Mr. Tim Kaine – DNC Chairman of Democratic Party Mr. Tim Kaine - DNC Chairman of Democratic Party
Mr. Thomas Miller – UN of the US of American. Mr. Thomas Miller - UN of the U.S. of American.
Dear Mrs. Hillary Clinton.
Seja bem vinda Senhora Hillary R. Clinton, a esta prazerosa Pátria Brasileira, onde muitos de nós a recebemos com o interesse que naturalmente desperta o preparo da futura vinda do líder de uma grande nação, isto é, do representante de um povo amigo com o qual compartilhamos valores fundamentais e pontos de vistas convergentes; mas que por mudanças de lideres de governo, com doutrinação de esquerda por aqui, têm provocado alguns dissabores, em questões e desafios nestes tempos contemporâneos.
Esta sua vinda demonstra para alguns brasileiros correligionários, celebrarmos a fortificação da amizade entre o Brasil e os Estados Unidos da América.
Também ao receber seu Chefe de Estado, o Presidente Barack Obama, cujo país é um dos nossos grandes parceiros econômicos, cuja presença no setor externo de nossa economia, mesmo com a crise financeira internacional provocada pela inabilidade moral de uns poucos americanos; devemos fortificar a multiplicação de oportunidades comerciais e de investimento que o Brasil tem oferecendo aos seus parceiros, principalmente hoje em dia, na compra dos F-18 e na transferência de tecnologia, com vista à melhoria do resguardar a Segurança Nacional de nosso Território, bem como ao equilíbrio da reciprocidade da balança de pagamentos do mercado não militar.
O nosso grupo, formados de poucos correligionários, pois quantidade não emana qualidade, aproveitaria a oportunidade de estarmos juntos neste encontro, para pessoalmente manifestar algumas intenções para obter a simpatia dos US na concordância de um plano para efetuarmos uma mudança do regime político, ora vigente na Nação Brasileira, com vista a tornar este país, um país Capitalista e não ficarmos sempre sendo Mercantilista, dando oportunidades aos comunistas ou socialistas radicais de esquerda tornarem a Nação Brasileira uma Ditadura Déspota, como tende atualmente na atual Venezuela de Hugo Cháves e o Sr. Lula aqui no Brasil.
Este pequeno grupo pretende provocar mais um passo, na história entre o Brasil e os Estados Unidos, mostrando e demonstrando que pela melhoria da moralização da política interna brasileira, será possível em futuro próximo, por um novo regime político – Societocrático Republicano – sem deixar de oferecer um amplo espaço, para que se expressem as nossas fortes individualidades e nossos interesses legítimos, mas que estes estejam subordinadas a uma razão maior que é evolução pacífica da Humanidade.
Não podemos deixar de lembrar para nossos povos e para os povos de nosso Hemisfério e de todo Mundo de que o Brasil e os Estados Unidos ajudam a construir uma história de liberdade com responsabilidade, de mútuo respeito, de desenvolvimento e de paz no Novo Mundo, para o Bem Social do Ser Humano na Mãe Terra. Onde deve ocorrer somente a igualdade de oportunidade; e somente o mérito – capacidade, competência, altruísmo e situação social, seja o fator de promoção hierárquica, acordada por uma branda competição.
Já fomos aliados em duas Guerras Mundiais - na 1ª com Mr. Thomas Woodrow Wilson, tendo como 41º Secretário de Estado William Jennings Bryan, pelos Americanos e Rui Barbosa, Rondon, Borges de Medeiros, pelos Brasileiros – e na 2ª com Franklin D. Roosevelt e seu 47º Secretário de Estado o Mr. Cordell Hull – pelo Brasil, Getúlio Dornelles Vargas e Osvaldo Aranha.
Na paz parceiros a mais de 100 anos, da “aliança não escrita” com seu colega o 38º Secretario de Estado dos US, Mr. Elihu Root, no Governo de Theodore Roosevelt tendo como diplomata brasileiro Joaquim Nabuco e Rio Branco no Governo Rodrigues Alves, no início do século XX. Root visitou o Brasil em 1906, indo até o interior de São Paulo na Cidade de Americana, quando foi recebido por imigrantes do Sul dos Estados Unidos, que ali tinham se estabelecido 40 anos antes, fugindo da destruição da Guerra de Secessão. Como a localidade ainda não tinha energia elétrica, as centenas de americanos que foram recebê-lo levavam tochas, que, na noite escura, formavam uma visão impressionante. Root emocionou-se a ponto de chegar às lágrimas, e jamais se esquecendo de Americana e do Brasil.
Senhora Hillary Clinton, aqui vai a nossa Homenagem a Imigração Norte Americana ao Brasil:
Após o fim da Guerra Civil Americana, os confederados se encontraram numa situação econômica muito difícil, tendo seus estados completamente arrasados pela guerra. Não somente a questão econômica, bem como a perseguição e discriminação que se seguiu contra a população confederada, os fez obrigados a buscar uma melhor condição de vida. Essa fuga consistiu no maior êxodo populacional da história dos Estados Unidos.
Ouviram falar do Brasil e das vantagens que o imperador – Dom Pedro II dava a quem soubesse plantar algodão. Antes da guerra, o Sul era o maior exportador de algodão do mundo, exportando para os teares da Inglaterra e da França. O Imperador Dom Pedro II, no vigor dos seus quarenta anos, viu a oportunidade do Brasil entrar no mercado e incentivou a vinda de plantadores de algodão dos estados sulistas americanos para o Brasil.
Amargurados e feridos, os sulistas tinham que fazer surgir das cinzas um pouco de calor para se aquecer. Muitos venderam suas propriedades, juntaram seus pertences e vieram para o Brasil, para uma terra onde não houvesse guerras, nem espezinhamento, nem confisco de bens. Não se sabe ao certo o número de confederados que abandonaram os Estados Unidos e se instalaram no Brasil, mas estimativas variam entre quatro mil a vinte mil confederados.
Em 27 de Dezembro de 1865, o Coronel e senador Willian Hutchinson Norris do Alabama, do Alabama, desembarcou no porto do Rio de Janeiro. Em 1866, William e seu filho Robert Norris subiram a serra do mar, pararam em São Paulo e especularam terras. Foram-lhes oferecidas de graça terras onde hoje é o bairro do Brás, mas ele não aceitou pois era brejo. Também lhes ofereceram as terras onde hoje é São Caetano, e recusaram pelo mesmo motivo. Resolveram ir para Campinas, mas na época, a estrada de ferro ia somente 20 quilômetros além de São Paulo, e não era vantagem nenhuma pegá-la, sendo que Campinas fica a 90 quilômetros de São Paulo. Então os Norris compraram um carro de boi e foram rumo a Campinas. (Levaram 15 dias para atingir a cidade, e lá ficaram por um tempo procurando terras, até lançarem suas vistas sobre a planície que se estendia de Campinas até Vila Nova da Constituição (atual Piracicaba)).
Os Norris compraram terras da sesmaria de Domingos da Costa Machado e estabeleceram-se às margens do Ribeirão Quilombo, na época pertencentes ao município de Santa Bárbara do Oeste e onde hoje é o centro da cidade de Americana. Logo ao chegar, o Coronel Norris passou a ministrar cursos práticos de agricultura aos fazendeiros da região, interessados no cultivo do algodão e nas novas técnicas agrícolas. O arado que ele trouxe dos Estados Unidos causou tanta sensação e curiosidade que, em pouco tempo, já tinham uma escola prática de agricultura, com muitos alunos que lhe pagavam pelo privilégio de aprender e ainda cultivar suas roças. O Coronel escreveu para sua família que tinha conseguido 5 mil dólares só com isso. Em meados de 1867 chegou o resto de sua família acompanhada de muitos parentes.
Capela do Campo em Santa Barabara d´Oeste.
Inúmeras propriedades agrícolas foram fundadas pelos norte-americanos que cultivavam e beneficiavam o algodão. Estabeleceram um intenso comércio, notadamente a partir de 1875, com a instalação da Estação de Santa Barbara pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro.
Devido à presença constante desses imigrantes, o povoado que foi sendo formado nas imediações da Estação passou a ser conhecido como "Vila dos Americanos", ou "Vila Americana", e deu origem a atual cidade de Americana.
Data dessa época, também, a instalação da fábrica de Tecidos Carioba pelo engenheiro norte-americano Clement Willmot e associados brasileiros, que ficava distante três quilômetros da estação ferroviária. Esta indústria teve realmente um papel muito importante para a fundação e desenvolvimento de Americana.
A educação das crianças era uma das prioridades para as famílias americanas que constituíam escolas nas propriedades e contratavam professores vindos dos EUA. Os métodos de ensino desenvolvido pelos professores americanos revelaram-se tão eficientes que foram posteriormente adotados pelo ensino oficial brasileiro.
Os cultos religiosos eram celebrados nas propriedades por pastores que se deslocavam entre várias propriedades e os vários núcleos de imigração americana. Em 1895 foi fundada a primeira Igreja Presbiteriana no povoado da Estação.
Devido à proibição de se enterrarem pessoas de outros credos nos cemitério das cidades administradas pela Igreja Católica, os imigrantes americanos começaram a enterrar seus mortos, próximo a sede de fazenda. Este cemitério passou a ser conhecido como Cemitério do Campo, atualmente um ponto turístico da cidade de Santa Barbara d´Oeste. Até hoje os descendentes das famílias americanas são aí enterrados. É nesse local que se reúnem periodicamente os descendentes para cultos religiosos e festas ao redor da capela fundada no século XIX.
Assim penso que podemos fortificar nossa vocação particular para a amizade, o entendimento, o intercambio e a cooperação. Por isso somos capazes de abordar os assuntos no mesmo tom, para concordar ou discordar, não importa, mas para sempre procurarmos pacificamente nos entender.
Posso lhe afiançar que este grupo, ora em formação fará o compromisso de continuarmos a trabalhar por relações muito produtivas e dinâmicas entre os Estados Unidos e o Brasil. E sempre prosseguirmos na consultas amplas e francas que tem orientado nossa participação em empreendimentos regionais e Internacionais, na proposição de reforma das Nações Unidas, cuja colaboração podemos neste momento oferecer uma minuta, que mostra a sugestão de uma Nova Carta Universal dos Diretos Humanos; isto para uma Declaração Universal dos DEVERES e dos Direitos Humanos - Vide Abaixo.
Bem como a consolidação da Organização Mundial do Comércio.
Com a modificação do regime político vigente no Brasil, para o Societocrático Republicano com certeza melhoraremos o Sistema Capitalista / Trabalhista, com a inclusão de mais emprego e iremos importar e exportar mais para os US favorecendo desta forma nosso equilíbrio da balança de pagamentos e fazendo desaparecer pouco a pouco esta praga que é o mercantilismo e a corrupção; e nos imunizando contra os comunistas, os nazistas e os fascistas.
- Mas não podemos de deixar de lembrarmos-nos da 12ª Lei Natural Filosófica da Fatalidade Suprema do Dogma Doutrina Positivista - Lei da Mutabilidade ou Lei da Equivalência ou ainda Lei da Ação e Reação; que diz:
“Existe sempre equivalência entre a reação e a ação, se a intensidade de ambas for medida de acordo com a natureza de cada conflito”
Mas quando o conflito envolve a perda de dinheiro naturalmente atraem as armas e por conseqüência as guerras.
O Nosso Itamaraty provavelmente não terá esquecido os ensinamentos de RIO BRANCO!
Mas também não devemos deixar de buscar inspiração na revolução Americana, que assegurou na Constituição os direitos a fronteiras e a autonomia dos Estados que se federavam, cabendo a nós defender e assegurar o Direito das Nações, que devem impor os DEVERES cívicos para evitarmos o excesso de Nacionalismo que nos levam as guerras.
No decorrer destes últimos séculos, o Direito Internacional baseia-se principalmente em processos de acomodação, de interesses setoriais, expressos em pactos e contratos.
Hoje vivemos uma situação de estado de preocupação. Por que não vamos procurar colocar nosso Algodão na China, na Rússia e etc. e evitarmos partir para uma guerra comercial tentando prejudicar um dos nossos grandes parceiros, os US que passa por dissabores financeiros, criados por alguns infelizes apátridas gananciosos de Wall Street; pois a casa da maioria dos Americanos perfaz $ 52.000 por ano; apenas 2% da população ganham $ 250.000 por ano e neste momento milhões estão desempregados em uma economia em recuperação. O governo atual está sofrendo para evitar a privatização do seguro social e a oposição onde se pretende rasgar o Medicare; dois programas que milhões da classe média americana confiam.
E nós por causa de uma meia dúzia de exportadores brasileiros que já deveriam ter diversificado suas comercializações de algodão para o outro lado do mundo, estão provocando um conflito, que nada nos vai ajudar no que diz respeito à Nação Brasileira como um todo. Pois a maioria dos fazendeiros ainda colhe o algodão de forma escravagista e usando mão de obra infantil.
Sabemos que a
medida brasileira é uma retaliação comercial aos subsídios pagos pelos Estados
Unidos aos produtores de algodão e mesmo conhecendo que, depois de sete anos de
disputa, o Brasil foi autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) a
levar adiante a retaliação; nós deveríamos ter medido as conseqüências desta
nossa tomada de posição.
Lembremos que a retaliação a determinados produtos poderá refletir aqui no Brasil, na taxa de emprego em nível técnico, já que os importadores brasileiros poderão ter dificuldade em encontrar outros fornecedores ou em manter preços competitivos, podendo eventualmente ter de fechar as portas e cortar vagas.
Chegou o momento de evoluirmos na ordem internacional, para uma configuração baseada em consensos amplos, uma verdadeira constituição que assegure as Nações, aos povos, sua diversidade cultural, suas fronteiras e sua soberania.
A nova ordem global não pode ser imposta, mas compartilhada; não deve ser espoliadora no criar a evolução da Humanidade, e sim através dos DEVERES com a HUMANIDADE.
Sobre o ponto de vista comercial seria interessante que os US analisassem o progresso do MERCOSUL está tendo com o UE; para elaborarmos o entrosamento entre os US e o MERCOSUL.
Simultaneamente a proposta de um novo Regime Político, o Societocrático Republicano, Federalista, Presidencialista, Municipalista, Capitalista/Trabalhista para ser apreciado e dotado de uma nova Constituição; onde não se alterará em nada o sistema econômico, financeiro, comercial e industrial hoje em vigor no Mercado Globalizado e no Interno. A proposta de mudança é na estrutura e na operacionalidade da organização dos Órgãos do Estado, que certamente melhorará a fiscalização financeira e econômica do mesmo, com a redução da corrupção, desde o judiciário até o executivo e legislativo fortalecendo a criação futura do verdadeiro Capitalismo; com uma nova Constituição; um novo plano de Educação e Instrução Científica a nível Nacional; Novo Código Tributário; onde irá existir uma Imprensa Livre com elevada Responsabilidade e etc.
COMO? ONDE? COM QUEM? QUANDO?
Estas indagações serão esclarecidas de forma reservada em outra ocasião.
Esperando ter sido simpático nestes temas, nos despedimos desejando-lhe
Saúde, com respeito e Fraternidade
Paulo Augusto LACAZ
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente aos DEVERES individuais, familiares, cívicos, Ocidental, Oriental e Planetário; acompanhados pelos Direitos da igualdade de oportunidades que são inalienáveis e que constitui o fundamento da saúde mental e física de cada Indivíduo; da liberdade com responsabilidade social da Família e da Pátria e da Humanidade; da justiça onde as Leis do Direto que sempre estejam subordinadas as Leis dos DEVERES, para gerar a Paz na evolução científica da Humanidade;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo do cumprimento dos DEVERES do Homem conduziram a atos de barbárie que provocaram e provocam o Progresso anárquico e a Ordem retrógrada da Humanidade; e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de se expressar e de crer, libertos do terror e da miséria, que é proclamado como a mais alta inspiração do Homem, pela Educação dos Sentimentos, onde ocorra a orientação da subordinação dos egoísmos pelos Altruísmos Humanos;
Considerando que é essencial primeiramente o cumprimento dos DEVERES e à proteção dos direitos do Homem através de um regime de DEVERES com a HUMANIDADE, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta pela tirania e pela opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé demonstrável nos DEVERES fundamentais da Evolução Pacífica da Humanidade, na dignidade e no valor da pessoa humana, da Família, da Pátria, e do Planeta Terra; na igualdade de oportunidades; na separação dos DEVERES dos homens e dos DEVERES das Mulheres, e seus respectivos e diferenciados Direitos; bem como para aqueles seus coincidentes Direitos; sendo que estes últimos conhecidos como Direitos Iguais, que se declaram resolvidos a favorecer o Progresso e a Ordem, no Social e a instaurar melhores condições de vida, dentro de uma liberdade com elevada responsabilidade no campo Moral ou individual.
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos Deveres do Homem e de suas liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes DEVERES e Direitos com as liberdades com responsabilidade social é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos DEVERES e dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino científico e pela educação dos Sentimentos, na subordinação do egoísmo ao Altruísmo humano, por desenvolver o respeito desses Direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, seu reconhecimento e sua aplicações Universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob sua jurisdição.
Artigo 1º
Todos os Seres Humanos nascem livres e iguais em dignidade e em oportunidades de cumprir os DEVERES Individuais, Domésticos, Cíveis Ocidentais e Orientais; bem como aos referentes ao Planeta Terra; e exigir os seus Direitos que não contrariem seus respectivos DEVERES. Dotados de razão científica e de sentimentos Altruístas; devendo agir com coragem, prudência e perseverança, com os demais seres humanos, com o objetivo, de criar o espírito de fraternidade. Igualdade somente de oportunidade. Somente o Mérito (capacidade, competência, altruísmo e situação) seja o fator de promoção.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os Deveres a serem cumpridos e as liberdades com responsabilidade, proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade com responsabilidade social e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.
7-1) Todos têm o direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda pessoa tem o direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade de oportunidade, e que sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida pelo cumprimento dos seus Deveres e dos seus direitos ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
11-1) Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Artigo 13°
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher sua residência no interior de um Estado.
13-1)Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
15-1)Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
16-1) O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
16-2) A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
17-1) Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de sentimento, de pensamento e de ação, e de escolher sua religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção; sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo Dogma, pelo Culto em pela Doutrina.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão; desde quer não venha perturbar a ordem pública.
Artigo 20°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
20-1)Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
21-1)Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país; desde que tenha mérito (Competência, Capacidade, Altruísmo e Situação) para ocupar tal função.
À vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições societocráticas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto a descoberto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto, por ad- referendum.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos Deveres e Direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional de harmonia com a organização e os recursos, morais, intelectuais científicos de cada país.
Artigo 23°
Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
23-1) Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
23-2) Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência, conforme a dignidade humana e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
23-3) Toda pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas, sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e a sua família, a saúde e o bem-estar social, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários; e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
25-1) A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais.
25-2)Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26°
Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que vigore, no plano nacional e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os Deveres e os direitos e as liberdades com responsabilidade, enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
O Indivíduo tem Deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade; tendo assim que subordinar a sua personalidade a sociabilidade em exercício.
29-1) No exercício deste direito inflamado pela personalidade e no gozo destas liberdades com responsabilidade social, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos Deveres e direitos com liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade societocrática.
29-2) Em caso algum estes Deveres e direitos com liberdades de elevada responsabilidade, poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os Deveres e os respectivos direitos e liberdades com elevada responsabilidade social, aqui enunciado.