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Bananal, César - 211/ maio – 2000

Os

500 anos da Descoberta,

ou os

500 anos da Invasão

e

da Destruição

das Civilizações Selvículas,

da Flora e da Fauna

?!

Ao assistir pela televisão, neste terceiro milênio os Índios; antigos e exclusivos habitantes do Continente em que vivemos, na terra codificada de Brasil, na frente do Congresso Nacional, em Brasília, em brava dança de guerra, para manifestar o seus desagrados, pois não foram consultados "democraticamente , com base nos seus direitos humanos" sobre as regras e normas à serem transformadas em Leis dos Brancos; para continuarem a conflitar com as LEIS NATURAIS seguidas pelos Nativos de Nossa Pátria; que sendo Fetichistas, e por isso, tendo os seus sentimentos, a seus meios de raciocinar, e por conseguinte, as suas formas de agir diferenciadas dos teologistas, dos metafísicos e dos cientificistas; dominados pela democracia capitalista-tecnológica, de hoje; jamais podendo ser compreendidos pelas suas ternuras e purezas, em um ambiente de elevado egoísmo materialista, onde predominam uma política e uma educação, que necessitam usar da mentira, isto é, não viver às claras; onde predominam a mesquinharias, e o desconhecimento da forma cientificista de analisar os problemas sociais e morais; tomei a liberdade, por esta ainda não ter sido abafada pela poeira da mediocridade, visando alertar as comissões que tratam o problema do dito Índio; que não é índio, índio nasce na INDIA , isto é, Indiano; os nossos são os Selvícolas; são Seres Humanos que vivem na SELVA – isto é, não são selvagens; são de uma Civilização Selvícula; para aqueles que ainda não pegaram as patologias tanto do soma como do psíco, de origem das civilizações brancas e negras, que os tenham por ventura contaminados.

Não queiram adaptar uma civilização altamente desenvolvida para conviver com a selva, sem doenças, tanto do soma como do pisco, para se adaptar a esta loucura do turbo-capitalismo, em que se impõem aos Seres, sem perceber a sua futura destruição, no que se refere a pouca harmonia do homo-sapiens, para a agressividade do Homo-economicus, que nos levará, com certeza, à uma espécie retrógrada, a Animalis homo, se por ventura continuarmos, nesta linha de conduta.

Procurando em minha modesta biblioteca positivista, achei vários artigos e assuntos relacionados com o tema Selvícula, abordados por muitos homens cultos e sérios deste Brasil, que viveram em uma época em que alguns brasileiros se preocupavam com as Ciências Sociologia Positiva e a Moral Positiva; bem como outros mais recentes.

Baseado nesses artigos, que estão relacionados, no final deste trabalho, resolvi fazer um acatado dos temas e das conclusões e sugestões adotadas por estes cérebros privilegiados, que leram os originais de Augusto Comte; pois, "cada vez mais os mortos, necessariamente comandam os vivos "; me refiro aos mortos imortais, objetivando ilustrar, e simultaneamente sugerir aos Poderosos Materialistas de hoje, caminhos, que não venham destruir mais e mais, o futuro da Humanidade; com a dita revolução humana; que só nos tem levado à graves erros sociais e morais.

As poderosas Nações européias da época da Invasão, na visão dos Selvículas , ou do Descobrimento, na visão do restante dos habitantes do Mundo, estabeleceram entre si, convencionar e acordar os limites dos seus territórios; no entanto, pouco pensaram em conhecer e mesmo se fazer conhecidos, pelas nações fetichitas, que possuíam e possuem, até hoje organização tribal, e que já ali exerciam suas atividades e cultivavam suas tradições; possuindo como se diz hoje em dia, seus Direitos como seres Humanos.

Como não houve acordo, com os habitantes selvículas, eram, e é fatal, os conflitos entre a nação absoluta de soberania nacional do branco invasor, da época e do branco de hoje, com os domínios das nações dos amarelos Selvículas. Nos primórdios destes conflitos, ainda longe de uma concepção política relativista, que abrangendo o conjunto humano, admiti-se as autonomias locais, acolhendo com liberdade, os diferentes grupos étnicos e suas diversidades sociais.

A conquista de povos e territórios alheios, é coisa do passado, se ainda existe é altamente reprimido e repudiado; como é também o caso da escravidão, que é detestada e condenada universalmente

O Brasil República, até pouco tempo, vinha em sua evolução social superando esses estágios; no entanto encontra-se cada vez mais na forma de adotar uma política de convivência fraterna, com estes povos; de prestar-lhes proteção contra aventureiros retrógrados, como assegurar-lhes amparo material em caso de necessidade. Pois não podemos nos esquecer da época da colonização portuguesa, ao lermos as sugestões dada por José Bonifácio de Andrada e Silva, o nosso Patrono da Independência, nos seus "Apontamentos para a Civilização dos Índios Bravos do Império do Brasil, datado de 1 de junho de 1823, as atrocidades cometidas; vamos à um trecho :

"A facilidade de os domesticar era tão conhecida pelos missionários, que o Padre Nóbrega, segundo refere Vieira, dizia por experiência que, com música e harmonia de vozes, se atrevia trazer à si todos os gentios da América. Os jesuítas conheceram , que com presentes promessas, e razoes claras e sãs, expendidas por homens práticos na sua língua, podiam fazer dos Índios bárbaros, o que deles quisessem.

Com um evangélico em uma mão e com presentes, paciência e bom modo na outra, tudo deles conseguiam.

O homem primitivo nem é bom nem é mau naturalmente, é um mero autômato, cuja as molas podem ser postas em ação pelo exemplo, educação e benefícios.

Se Catão nascera entre os Sátrapas da Pércia, morreria ignorado entre a multidão de vis escravos. Newton, se nascera entre os Guaranis, seria mais um bípede que pesava sobre a superfície da Terra: mas um Guarani criado por Newton, talvez que ocupasse o seu lugar.

Quem ler o diálogo que trás Lery, na sua viagem ao Brasil, entre um Francês e um velho carijó, conhecerá que não falta aos Índios bravos o lume natural da razão.

Não obstante isto, crê ainda muita parte dos portugueses que o índio só tem figura humana, sem ser capaz de perfectibilidade. Eu sei que é difícil adquirir a sua confiança e amor, porque, como já disse, eles nos odeiam, nos temem, e podendo nos matam e devoram. E havemos de desculpá-los, porque, com o pretexto de os fazer cristãos, lhes temos feito, e fazemos muitas injustiças e crueldades.

Faz horror refletir na rápida despovoação destes miseráveis depois que chegamos ao Brazil; basta notar, como refere o Padre Vieira, que em 1615,em que esse conquistou o Maranhão, havia desde a cidade até Gurupá, mais de 500 aldeias de índio, todas numerosas, e algumas delas tanto, que deixavam 4 a 5 mil arcos; mas quando o dito Vieira chegou em 1652 ao Maranhão, já tudo estava consumido e reduzido a muito poucas aldeias, de todas as quais não pode André vital de Negreiros, ajuntar 800 índios d’armas. Calcula o padre Vieira que em 30 anos, pelas guerras, cativeiros e moléstias, que lhes trouxeram os portugueses, eram mortos mais de 2.000.000 de índios.

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Daqui fica claro que sem novas providencias, e estabelecimentos fundados em Justiça e Sã Política, nunca poderemos conseguir a catequização e civilização desses selvagens. É preciso, pois, imitar e aperfeiçoar os métodos que utilizam os jesuítas."

 

Com o advento da República, o governo deveria ter traduzido em atos os mandamentos da Política Moderna, e saber previamente o alcance faz medidas adotadas. É necessário conhecer a organização das pequenas Nações Fetichistas Selvículas, que as identificam por ser formadas de sociedades num estado de Unidade Pessoal e Social. Esta Unidade que revela o seu grau de evolução e ao mesmo tempo que domina a existência coletiva, assegurando a solidariedade e a continuidade social.

É impossível julgar com justiça, essas sociedade ou seus indivíduos segundo nossas noções de direito, baseado nos nossos preconceitos. Eles não tem a mesma unidade social em relação a nós; por isso, toda a Política deve subordinar-se às diferenças sociais, e simultaneamente ser conexa e relativa ao estado de civilização dos Selvículas.

A Política Republicana, de hoje em dia, é baseada nos princípios da fraternidade e de liberdade, por este enfoque cabe a nós, proteger os povos Selvículas em seu estado natural, e não intervir em sua organização temporal e espiritual. Na realidade, sob o enfoque moral, isto é de ética, por serem estas sociedades organizadas em Regimen Fetichista, constituem pequenas Nações tribais, ou Estados Autônomos, e podem ser declarados como tais, em demonstração de Política Moderna – Qualquer Manual de Direito Internacional Público – O Homem Nas Relações Internacionais, no que diz respeito a "Proteção de Minorias" invoca": que nas Nações onde coexistam povos de nacionalidade distintas, cuja população em sua maioria, é homogênea; onde existam grupos de habitantes que não pertençam a mesma raça, à mesma religião, ou à mesma língua da maioria, e que não se fundem com esta; levando, por assim, vida à parte, são constituídas, dentro de vários Estados, minorias étnicas, religiosas ou lingüísticas, que pelo respeito devido aos princípios da liberdade individual e da inviolabilidade da pessoa humana, tem direito à plena proteção da sua vida e de sua liberdade e ao livre exercício do seu culto. Não só o Estado, não se deve opor ao livre desenvolvimento das atividades individuais desses nacionais, mais ainda lhe incumbe o DEVER de proteger o exercício de tais atividades dos Selvículas, e não no interesse privado dos brancos, dos negros, dos próprios Selvículas Degenerados e de outras raças.

O objetivo político só pode ser de proteção à esses povos, que as fatalidades históricas deixaram sobre o aval da República, de uma republica que hoje em dia não pensa em bem público; pois estamos vivendo um governo não republicano, de "laissez-fare, laissez-passer" e por isso, esquecem que os Selvículas devem ser pajeados, com liberdade de desenvolvimento, com a garantia da solidariedade e a continuidade social primitiva.

Pajeados por uma política posta em prática pelas Forças Armadas, pelo Ministério da Defesa, sem interferência de nenhuma Religião seja ela Teológica ou Metafísica.

Os fenômenos sociais tem Leis Naturais Próprias, não sendo mais admitido uma mudança milagrosa das Sociedades humanas. O desenvolvimento sempre supõe uma ordem anterior. Essa noção é devido ao Positivismo, baseada nas leis da Dinâmica Social e sintetizada na expressão :

 

"O Progresso é o desenvolvimento da Ordem ".

Não se deve esperar bruscas mudanças, promovidas pelo arbítrio dos deuses ou dos governos. A Sociologia Científica, prescreve os limites de intervenção política, sem admitir tentativas de mudanças da ordem social Selvículas, que as outras raças não tem condições de realizar a curto prazo, a não ser pela violência com a destruição, sem resultados positivos.

Atualmente, como vemos a unidade cristã, perdida pela exaustão do teologismo, ficamos à mercê da mais profunda anarquia intelectual, à inturgescia do Presente contra o Passado. Como é do conhecimento, do cientificamente informados, o estado Fetichista é a referencia do nosso passado, o inicio de nossa civilização. E agora neste estado atual, onde desenvolve-se um cego orgulho, que termina por supor a que a razão individual é como se fosse o supremo juiz de todas as causas, rejeitando toda a disciplina com ceptismo e zombaria; levando ao desprezo as leis naturais que expressam os fenômenos sociais, promovendo uma arrogante postura, se impondo à uma liberdade absoluta, mesmo sem conhecer a natureza de quaisquer fenômenos.

Esta lamentável confusão também atinge a Política Selvícula, que devido ao pleno abandono do fundamentos sociais e morais, que inspiraram as normas de proteção elaboradas por Cândido Rondon – Positivista – O Magnífico Protetor dos Índios.

Infelizmente, hoje em dia, as Sociedades Indígenas estão sob o arbítrio de decisões pessoais, todos tentam acabar com o "problema Indígena", com a integração dos pobres índios à nossa sociedade, por intermédio da catequese, da educação, da disciplina forçada de trabalho, da inovação de idéias, da imitação intimidativa de hábitos, da corrupção de costumes, etc., etc....isto , não passa de desenvolvimento caótico dos poderes temporais e espirituais.

O problema que o Governo Brasileiro, enfrenta, através do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, é primeiramente a falta da sensibilidade do AMOR Humano, que antes do Positivismo já havia sido percebido por José Bonifácio de Andrada e Silva, o Patrono da Independência, que afirmava: "A Sã Política é filha da Moral e da Razão" isto indica, a submissão da Política ao Sentimento de fraternidade, ao Altruísmo, seguida das justificativas abaixo enumeradas, nos seus "Apontamentos para a Civilização dos Índios Bravos do Império do Brasil ", datado de 1 de junho de 1823 : ".. que os meios, de que se deve lançar mãos para a pronta e sucessiva civilização dos índios, e que a experiência e a razão me tem ensinado, eu os vou propor aos representantes da Nação, e são os seguintes:

1O ) Justiça, não esbulhando mais os índios, pela força, das terras que ainda lhes restam, e de que são legítimos senhores...", mostrando justo reconhecimento da posse dos territórios ocupados pelos índios.

2o ) Brandura, Constância e Sofrimento da nossa parte que nos cumpre como URSURPADORES E CRISTÃOS..."

3O ) Abrir comércio com os bárbaros, ainda que seja com perda da nossa parte, recebendo em troca os gêneros dos seus matos e pequena indústria, e levando-lhes quinquilharia de ferro e latão, espelhos, miçangas, facas etc.

4o ) Procurar com dádiva e admoestações fazer paz , com os índios inimigos, debaixo das condições seguintes, quais as que o governador Men de Sá estabeleceu em 1558 . a) que não comam carne humana, nem mutilem os inimigos mortos; b) que não façam guerra com os outros índios, sem consentimento do Governo brasileiro; c) que se estabeleça um governo digno, um comércio recíproco entre eles e nós, para que comecem também a conhecer o meu e o teu, abrogando-se o uso indistinto dos bens e produtos da sua pequena indústria."

Estas palavras de José Bonifácio de Andrada e Silva sempre dissiparam qualquer dúvida acerca da conduta que os brasileiros devem e deveriam observar em relação aos Indígenas brasileiros . O desprezo de tais conselhos seria uma verdadeira monstruosidade, pois os ensinamentos de Augusto Comte vieram dar-lhes a inabalável consistência das demonstrações científicas.

Na verdade queiram ou não, somos invasores e conquistadores de território de povos fracos e reconhecimento de trata-los com bondade e brandura, em penitencia pelas usurpações até hoje praticadas.

Somente em 1850, pela influencia subjetiva do imortal Patriarca foi possível o reconhecimento legal das terras ocupadas pelo indígenas - Terras Reservadas – das quais eles teriam plena disposição no futuro.

Foi a primeira medida política de real importância; pois no entendimento indígena posse é domínio, não comportando outra interpretação; e por sua vez a república para garantir o direito e a defesa das pessoas indígenas, estabeleceu uma tutela aos índios, dadas a suas ingenuidades e incapacidade de compreender o nosso sistema jurídico.

Em 1910, sob a orientação positivista de Cândido Rondon e pela iniciativa do benemérito Ministro da República , Rodolfo Miranda, organizou o Serviço de Proteção aos Índios (SPI), que assumiu a tutela então instituída. O reconhecimento dos limites dos territórios dos índios foi tarefa prioritária ; em alguns regiões do Brasil foram demarcadas as divisas com o acordo pacifico dos índios (RGS) , deixando desta forma de ser um ato uni lateral, de prepotência de Governo. Assim os laudos aprovados e a publicado em diário oficial, dos atos demarcatórios, delimitando corretamente as áreas, incontestadas, constantes dos Relatórios dos Governos estaduais, definiu as posse legal dos povos Indígenas. No que se refere ao estado do Rio Grande do Sul , o Governo do Estado associou-se a proteção aos índios, e assumiu a direção dos Postos Indígenas , situado dentro dos limites estaduais, de acordo com a SPI.

Já em Santa Catarina, apesar do ato publico das demarcações dispensar outro título de domínio, o Governo do Estado expediu títulos de concessão das terras ocupadas pelos índios. Tratava-se de uma medida de prudência destinada a reafirmar e fixar divisas, embora contraditórias e redundante, pois as áreas já eram do domínio indígena. Com a demarcação das mesmas, atendia-se aos votos de José Bonifácio, o que folgava o nosso civismo e consagrava-se o espirito de confraternização dos povos habitantes do Brasil.

Tudo caminhava aparentemente bem devido aos beneméritos funcionários do antigo SPI, que tinham empenhado inúmeros sacrifícios , ate a própria vida , nesta obra cívica e humana, no entanto , a anarquia intelectual e moral, começou promover abusos de toda ordem, embora a legislação protetora se tornasse cada vez mais severa.

Em 1934, a Constituição Federal por iniciativa do Deputado Levi Carneiro, inscreve em seu texto a disposição de posse dos índios, em reafirmação dos princípios fundamentais da política moderna de proteção.

Em 1937, a nova Constituição reproduz as mesmas garantias. Nesta época lá estava o Brasil como Nação exemplar, na confidencia fraternal com os índios, No entanto no aspecto prático, a disposição ambiciosa dos setores da sociedade brasileira, arbitrários e corruptos, punham em risco qualquer tentativa de proteção efetiva. O SPI em extrema falta de recursos materiais e humano, deram margem a que todas as terras e as populações indígenas ficassem expostas a abusos e crimes, geralmente impunes . A corrupção, o arbítrio e a ambição esmagaram a eficácia da proteção aos Índios.. Nesta época no Rio Grande do Sul o SPI retomou a administração dos postos indígenas então a cargo do Estado.

A ação particular, juntou-se a intervenção dos governos estaduais de forma ilegal e desumana, apropriando-se das terra indígenas já demarcadas, colonizando-as para exploração de riquezas do solo e das matas.

Os Governos Estaduais pela força e sofismas grosseiros, consideraram as terras dos índios devolutas, delas a dispuseram arbitrariamente em fragrante infração das leis e pelo desacato aos princípios de fraternidade e liberdade.

Como instrumento desta política nefasta foram usados portarias , instruções administrativas e leis estaduais com proteção de legitimar o embulho. Assim enganava-se o público consciente e inconsciente, fazendo-o supor que a legitimidade das ações nascia da vontade expressa na lei , e não dos princípios sociais e morais que fundamentam a política.

Em 1946, a Constituição reproduz as garantias à posse dos índios, enquanto progrediam as infrações , e permaneciam os embulhos consumados. Ante os fatos , a disposição Constitucional era letra morta. E tenho a impressão que continua a ser.

Em 1965, os legisladores procuram reforçar os compromisso de proteção aos índios. A Nova Constituição reafirma a garantia da posse dos índios , sobre as terras que ocupam, mas aumenta a incoerência e falseia a doutrina política da proteção ao declará-las no domínio da União.

É o resultado da lamentável confusão legista que pretende originar os fundamentos da política da vontade , e a opinião do legislador. Daí surgirem as inúmeras discussões sobre os significados dos vocábulos : posse, domínio, propriedade, posse mediata e posse imediata, na busca ociosa de uma expressão civilista que se ajuste a confusão criada.

Em 1988, a Constituição , no seu Capítulo VIII, o penúltimo item abordado, Art. 231/232 São reconhecidos aos Índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terra que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarca-las, proteger e fazer respeita todos os seus bens., no entanto , no Artigo 232 diz que os índios podem entrar na justiça do branco para exigir os seus direitos. Isto é uma estupidez tão grande , vale a dizer que o índio está cavando a sua sepultura.

Em 2000, desconheço neste momento as leis que estão sendo criadas para a "defesa dos Índios", vai tramitar no Congresso Nacional.

Uma esperança surge com as Organizações Não Governamentais Genuinamente Nacionais (ONGs) , que podem entender melhor esta problemática Indígena , para com um amparo legal adequado, não deixar o Índio em desamparo jurídico. Cujas decisões do judiciário usam a Policia Federal e o Ministério da Defesa, para por em pratica, as sentenças judiciais.

Institua-se um direito aos Índios, um direito de posse permanente, até eles alcançarem , pela evolução, e não pela revolução, a nossa identidade social

Para encerrar, é notório que a atuação dos órgãos de proteção aos Indígenas, não se tem respeitado as suas terras e suas matas – bens federais , fauna,... – nem a organização temporal e espiritual desses povos, com as suas micro nações; nelas a interferindo, perturbando e corrompendo.

Prevalece o regime das interpretações pessoais, que mudam com a freqüente substituição dos encarregados dos serviços de proteção.

Dentre tantas tentativas e opiniões pessoais surgi sempre uma formula mágica da integração do Índio à nossa anarquizada sociedade.

Não é proteção ; será o extermínio dos indígenas.

Isto é o resultado da incoerência política, fruto da confusão dos poderes sociais, temporais e espirituais, e da anarquia intelectual que registramos, no inicio deste artigo.

Pois é Senhores Congressistas, de boas intenções - o inferno está cheio – são atenuantes pessoais dos erros cometidos, mas não absolvem o poder político, que na atualidade destroi toda a esperança de salvação dos selvículas que vivem ainda no Brasil .

Infelizmente, somente a Posteridade julgará à todos, inapelavelmente; gostaria de estar errado.

 

Saúde, Respeito e Fraternidade

 

P. A . Lacaz / Positivista

Bibliografia Consultada:

Apostolado Positivista do Brasil, Publicações.

N0 : 138 Pelos Indígenas Brasileiros – J. Mariano de Oliveira – 17 de julho de 1893

No : 164 A Questão do Nativismo – carta ao cidadão Luiz Leitão por R. Teixeira Mendes – 20 de abril de 1896.

N0 : 253 Ainda os Indignas do Brasil e a Política Moderna – R. Teixeira Mendes – A propósito dos recentes telegramas dos Eng. Gastão Sangés e Major Cândido Rondon.

N0 : 276 O Cientismo e a Defesa dos Indígenas Brasileiros – R. Teixeira Mendes – A propósito do artigo do Dr. Hermann von Ihering – "O extermínio dos Indígenas ou dos sertanejos" Jornal do Comércio, de 15 de dezembro 1908.

N0 : 294 A Civilização dos Indígenas Brasileiros e a Política Moderna R. Teixeira Mendes – A propósito dos projetos , atribuídos ao Dr. Rodolfo Miranda, ministro da Agricultura – 27 de janeiro de 1910.

N0 : 300 Em Defesa dos SELVÍCULAS Brasileiros – R. Teixeira Mendes - R. Teixeira Mendes – 5 de maio de 1910

Apêndice – Correspondência trocada entre o Ministro da Agricultura e o Tenente-Coronel Rondon – 3 de março de 1910./ resposta 14 de março de 1910. E telegrama dirigido do Ministério da Agricultura ao tenente Coronel Rondon.

N0 : 305 – José Bonifácio - A propósito do novo serviço de proteção às Índios – Miguel Lemos – 12 de setembro de 1910

N0 : 333 - Ainda pelos martirizados descendentes do Indígenas e dos Africanos. – a propósito do projeto que fixa a despesa do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, para o exercício de 1902. R. Teixeira Mendes , 25 de novembro de 1911

N0 : 334 – A Influencia Positivista no atual Serviço de proteção aos Índios ; e Localização dos Trabalhadores Nacionais. R. Teixeira Mendes, 21 de dezembro de 1911.

Um Erro Luzo Torres- transcrito da Pacotinha , no Maranhão, de 2 de dezembro de 1911- Publicada na seção ineditorial, do Jornal do Comércio de 22 de dezembro de 1911.

N0 : 341 – Atitude dos positivistas para com os católicos e demais contemporâneos – A propósito das apreciações de alguns católicos , sobre a conduta dos positivistas, no que se concerne `a proteção republicana do Indígenas. R. Teixeira Mendes – 14 de novembro de 1912.

APENDICE – SERVIÇOS DE PROTEÇAO AOS INDIOS –Oficio do Coronel Rondon , ao Ministro da agricultura – Extraído da Gazetilha do Jornal do Comércio de 5 de novembro de 1912.

N0 : 349 - A proteção Republicana aos Índios Brasileiros e a Catequese Católica dos mesmo Indígenas. A propósito dos auxílios materiais que as atuais classes dominantes do povo brasileiro , persistem em dar OFICIALMENTE, à representantes do Sacerdócio Católico, para a catequese dos Indígenas – R. Teixeira Mendes . 18 de outubro de 1912 .

N0 : 392 Ainda pelos martirizados descendentes dos Indígenas e dos Africanos. A propósito da atual tentativa por extinguir o serviço republicano de proteção aos indígenas e dos descendentes dos Africanos. R. Teixeira Mendes – 25 de novembro de 1911. – publicado na seção ineditorial do jornal do Comércio 26 de novembro de 1911 e 15 de agosto de 1915.

Avulsos :

Proteção aos Indígenas - Folheto escrito pelo Eng. Positivista C. Torres Gonçalves em 1972.

Política Indigenista – Moysés Wesphalen – Anais da VI Reunião Positivista – SC – 1983

Causa dos índios – Amparo Legal e Desamparo Jurídico – Moisés Westphalen – anais do VIII Reunião Positivista – RJ - 1986

Manual de Direito Internacional Público – Hildebrando Accioly - 1957