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Sugestão para Um Conselho Moral , sob os Princípios Científicos ou Positivista

Conselho Moral

das

Organizações das Nações Unidas

( CMONU )

1.0 - Do Conselho Moral da ONU - CMONU

Este Conselho, formado de 9 membros, e seus respectivos suplentes, tem por finalidade, pôr em prática, um conjunto de Regras Universais e Cientificas, com Base em Leis Naturais, que venham sempre, servir à Humanidade; com vista à dirigir e à aperfeiçoar, a Vida Individual , a Vida Doméstica e a Vida Social, sem bloquear a criatividade e nem travar o desenvolvimento, sempre incentivando o Progresso e subordinando-o à Ordem; de forma pacífica e evolucionária, e jamais, revolucionária.

1.0.1.1 - Este Conselho procurará não levar em conta, as formas de Moral Teológica, isto é, com base no sobrenatural; e muito menos a forma, utilizada pela Moral Metafísica, esta última com base na Consciência de cada indivíduo; onde ambas, utilizam a sanção, com os Direitos Divinos, e com os Direitos Humanos, respectivamente; devendo, isto sim, com base na opinião pública cientifica, acrescida das artes do belo ( poesia, musica, escultura, arquitetura e a mímica) e das artes do bom ( Medicina, Deveres, a Sã Política, e a Educação), utilizar as bases dos DEVERES UNIVERSAIS.

1.0.1.2 - Os Conselheiros do CMONU, devem repugnar tudo, quanto é excessivo e violento.

1.01.3 - Os Conselheiros do CMONU, devem sabiamente propagar, que : "quem vai de vagar, vai saudável; e quem vai saudável, vai mais longe"

1.01.4 - Os Conselheiros do CMONU, devem sempre, ter por base, o comportamento da Natureza Humana, cujo o conhecimento supõe a concepção cientifica, do meio onde a ONU atua, não só Cosmologicamente, como Sociologicamente, levando em conta : O Planeta Terra, O Continente, O País, O Estado, e principalmente, O MUNICÍPIO.

1.0.1.5 - O Conselho Moral da ONU – CMONU sempre estará alerta às condições dos Capitais Biológicos - Camada de Ozônio, Ar, Água, Húmus, Floresta, Os Rios, Os Mares, Os Minerais etc., por serem difíceis de serem produzidos, e muito escassos, em relação a população; e por serem as bases das gerações atuais e futuras, que sempre deverão ser conservados, e utilizados com certa economia, tanto pessoal como coletiva, mantendo o equilíbrio do Sistema Biocrático ou Ecológico.

 

1.0.1.6 - Os Conselheiros do CMONU, ao fazerem uso das Regras Morais, deverão levar sempre em conta, a nossa existência Biológica e Sociológica.

1.01.7 - Os Conselheiros do CMONU, deverão sempre propagar e analisar, as formas Morais dos antecessores; que cada geração deixa registrada, com vista a transmitir à geração seguinte, modos de viver diferente, daquilo que encontrou, correspondente ao seu desenvolvimento.

"Melhorar, conservando !"

1.0.1.8 - Os Conselheiros do CMONU se baseiam no desenvolvimento humano, pela analise de sua evolução Social.

1.0.1.9 - Os Conselheiros do CMONU, comungam e garantem espontaneamente, que o Homem, também é dotado de sentimentos benévolos, inatos.

1.01.9.1 - Os Conselheiros do CMONU, concordam que o Homem, é tão naturalmente capaz de possuir:

- Apego ( Amor entre iguais - amizade , irmãos);

- Veneração ( Amor ao superior, aos pais, ao mais inteligente, ao mais competente, ao mais capaz);

- Bondade ( Amor ao inferior, às crianças, aos jovens, aos filhos),

da mesma forma, que é espontaneamente egoísta e ambicioso.

1.0.1.9.2 – Os Conselheiros do CMONU propagam conscientemente que a Veneração, é a base de toda a Hierarquia.

1.0.1.9.3 - Os Conselheiros do CMONU, propagam e educam, com base no Culto à Veneração.

1.0.1.9.3.1 - Amar os Superiores Competentes, Capazes, Altruístas, deve ser o meio de propagação do verdadeiro Progresso Moral.

1.0.1.1.9.4 - Os Conselheiros do CMONU, tem por obrigação induzir, o Respeito, que é um atributo humano, espontaneamente aguçado, pela Educação do Sentimento de Veneração; a fim de cultivar e desenvolver, de forma especial, a conduta humana, para atingir as metas programadas, dentro de um grau de harmonia.

1.0.1.1.9.4.1 - A Veneração é a base principal, que faz distinguir o cidadão obediente, do covarde súdito bajulador .

1.0.1.1.9.5 - Os Conselheiros do CMONU, para fortalecer o Sentimento Social, tem por dever educar, a todos os membros da ONU; instituindo o Culto, com a noção de República - pela causa pública - ; proferindo palestras, sobre a vida dos grandes vultos, quais quer que tenham sido, as suas épocas e nacionalidades.

1,0.1.1.9.6 - Os Conselheiros do CMONU devem pregar o bem pelo próprio bem.

1.0.1.1.9.7- Os Conselheiros do CMONU devem invocar, como garantia de vida futura, a HONRA, isto é, a boa reputação, devido a um passado de lealdade.

1.0.1.1.9.8 - Penalidades Morais.

1.0.1.1.9.8.1 - A Moral deve unir o útil à realidade, afim de que ocorra o aperfeiçoamento Geral da Ordem Universal, unindo aquilo que está em contradição aberta, com o conjunto dos fatos observados, sobre o Mundo Objetivo e Subjetivo.

1.0.1.1.9.8.2 - Os Conselheiros do CMONU, ensinarão, que a melhor forma de administrar ou governar, consiste em invocar, conforme o caso, a opinião individual, a opinião de terceiros ou pública, e em ultimo caso a força, ou melhor, a forma enérgica de comando.

1.0.1.1.9.8.2.1 - Esta seqüência indicada no item 1.0.1.1.9.8.2 - é decrescente na sua eficácia e na sua dignidade.

1.0.1.1.9.8.2.1 - Ao se invocar a opinião de indivíduos ou grupos, há necessidade de que estes indivíduos e grupos, sejam cientificamente e praticamente preparados; e altamente altruístas.

1.0.1.1.9.8.3 - Cabe aos Conselheiros do CMONU, a mais nobre das Sanções, que é educar o indivíduo, à ficar persuadido e convicto, de que pelo sentimento do remorso, mude a sua conduta, antes de efetuar objetivamente o erro moral. Sanção puramente Religiosa

Nota -1 - Por uma única educação, Os Conselheiros do CMONU, irão procurar mostrar a necessidade de se formar, um "fluxo único de consciência", que é o resultado complexo da atividade cerebral, modificada pela civilização, e que representa o conjunto das disposições morais ( preconceitos), que se tornam um hábito ; mas que varia com as próprias leis da evolução.

Nota - 2 - A Consciência deve formar-se com o tempo, e o seu desenvolvimento, depende violentamente da Educação dos Sentimentos. A nossa conduta depende da forma como fomos Educados ( não é Instrução), que por sua vez, forma a consciência; que por conseguinte, altera a conduta. (culpa, remorso, medo, pavor , ser injusto etc.) ( Dor de Consciência)

"Eu vou ter um remorso muito grande, se encaminhar o Plano de Governo desta forma; a minha consciência está começado a pesar (remorso), pois este plano só beneficia ½ dúzia de pessoas abastadas. Como vão ficar os demais? Na Miséria ?"

Nota - 3 - É pelo número de preconceitos ou disposições morais, que regulam a consciência, é que se julga o nível moral dos Indivíduos, e de sua elevação social, porque quanto mais o homem se civiliza, mais preconceitos adquire.

Há necessidade de se distinguir os preconceitos retrógrados, anárquicos dos progressistas. Distingui-los um dos outros é função da Ciência Moral Positiva.

Fazer que prevaleça os Preconceitos Progressistas e relativizá-los é ofício da Sã Educação ou Educação dos Sentimentos, subordinando o egoísmo ao Altruísmo.

Nota 5 - Como a própria palavra diz, Preconceito é um Conceito Prévio que se tem dos acontecimentos antes deles ocorrerem ; uma espécie de previsão obtida mediante a observação repetida dos fatos submetidos a idênticas circunstâncias. Assim, longe de serem em si mesmos danosos, os preconceitos justos e relativos facilitam profundamente os relacionamentos humanos; colocando-nos na situação mais favorável de previsão, evitando inúteis e enervantes decepções, que tantas vezes isolam-nos de nossos semelhantes por esperarmos deles um comportamento acima de seus desejos reais e de suas forças efetivas.

1.0.1.1.9.8.4 - Os Conselheiros do CMONU, vão sempre educar, no campo dos sentimentos, que a noção de Remorso, de arrependimento, de vergonha, de brio, da verdade, são mais violentos que o da penalidade corporal.

1.0.1.1.9.8.5 - Os Conselheiros do CMONU, devem aconselhar que toda vez que as perturbações, doentias da personalidade, roubam aos sentimentos e à razão sua influencia moral; como acontece com os loucos, devem sugerir que se recorra à internação em casa de saúde especializada.

1.01.1.9.8.6 - Os Conselheiros do CMONU devem propagar, que as idéias de Glória e de Desonra, devem estar sempre, ligadas aos atos ou ações dos Indivíduos.

6.4.2.1.9.8.6 - Os Conselheiros do CMONU, devem propagar que não é por violência e por corrupção, que se pode governar; dando conseqüência a maldade à causa publica, Rés - pública.

1.0.1.1.9.8.7 - Os Conselheiros do CMONU, devem induzir, em todos os participantes da ONU, que a sanção, deve ser de forma crescente à Suprema Vergonha, que pela Suprema Recompensa, ser "sempre lembrado", pelos outros; como exemplo de algo realizado, para o bem da Humanidade - "Viver em Outrem".

1.0.1.1.9.8.8 - Os Conselheiros do CMONU, devem induzir, que viver na memória dos homens, que tem sido constante, a um grato voto para as "almas nobres": onde esta imortalidade, a que se aspira com maior ardor, é a única compatível com a ciência; por isso, devem sempre os Conselheiros do CMONU, lembrar que:

""Toda Moral sem "Vida Futura" ( Subjetiva em vez de Pessoal) não tem Sanção"".

 

1.0.1.2.1.9.8.9 - Os Conselheiros do CMONU, devem alertar, que nem sempre a Opinião Pública, devido ao seu apoio, no estagio atual, pode tornar executório os preceitos morais, formulados pelos filósofos - pois a opinião popular, que possui uma grande força, deve ser unida a um grande e macro pensamento, pois da mesma forma que ele faz ganhar batalhas à faz perder. Sem a educação dos sentimentos, para o lado altruísta, nunca a maioria terá razão, para o bem-público.

1.0.1.1.9.8.9.1 No caso da ONU, a sua opinião pública, ao ser formada, necessita ter sido dirigida, para induzir o bem comum.

1.0.1.1.9.8.10 - Os Conselheiros do CMONU, devem propagar, que a tendência da inteligência humana, no Campo da Moral, caminha para a unidade do Método ( isto é, a construção, que é o modo de raciocinar, que se aceitam ou se rejeitam, proposições, segundo a sua compatibilidade ou incompatibilidade, com resultados de induções e deduções anteriores) e a Doutrina , que sugere a separação dos dois poderes : Espiritual ( A Fé Cientifica e a Moral Científica) e Temporal ( Inteligência e a Industria)

1.0.1.1.9.8.10.1 - O Espirito Cientifico, isto é, a inteligência com base em raciocínios científicos, seja essencialmente ativo e cheio de vida, e desenvolvimentista.

1.0.1.1.9.8.10.2 - Que a inteligência e a Fé Cientifica, sejam excitadas pelo Amor.

1.0.1.1.9.8.10.3 - Ser Útil e Realista , isto é, ter Fé.

1.0.1.1.9.9 - Os Conselheiros do CMONU, sempre devem educar, indicando que na realidade, o ponto de partida das Leis Naturais, nunca se acham em contradição, com os fatos observados; e por isto só devemos aceitar qualquer lei, desde que ela seja, confirmada pela experiência objetiva.

1.0.1.1.9.10 - Os Conselheiros do CMONU, devem propagar que a Moral, só existe no seio dos seres Coletivos ou Sociais; isto é, na vida em Família, na Pátria e em uma coletividade mais complexa, na Humanidade.

1.0.1.1.9.11 - Os Conselheiros do CMONU, tem por obrigação, fazer com que a Autoridade da Tradição, que combina o Dogma Cientifico com a Opinião Pública, pois se isoladas, levam a Consciência Individual e a Opinião Pública, ficarem entregues à Ilusões; Erros e Excessos; e sem esse regulador, a Tradição, cuja certeza procede o testemunho da razão individual, e assim dificilmente evitará o arbitrário.

1.0.1.1.9.11.1 - Para que ocorra a estabilidade dos princípios de Ética, não basta consagrar a Tradição, há necessidade de se conhecer as Sete Ciências e as Artes do Belo e do Bom, para aproveitar o lado Social que as Une.

1.0.1.1.9.12 - Os Conselheiros do CMONU, propagarão sempre os Deveres e as Desigualdades, mas jamais as disputas e concorrências.

1.0.1.1.9.12.1 - O Dever é a Submissão à Humanidade.

1.0.1.2.1.9.12.2 - A Fé Demonstrável, isto é, o Dogma Científico, apresenta como uma condição indispensável o cumprimento do Dever.

1.0.1.1.9.12.3 - A determinação dos Deveres, supõe resolvido o problema da Unidade Humana ( Doutrina Humana).

Nota : União Humana - Família, Unidade Humana - Religião ou Doutrina, Continuidade Humana - Humanidade,

1.0.1.1.9.12.4 - Os Conselheiros do CMONU recomendarão sempre a Desigualdade Natural ou Adquirida, que é por conseqüência, a condição necessária para qualquer União.

1.0.1.1.9.12.4.1 - Que as desigualdades são inevitáveis entre os elementos sociais; e os elementos preponderantes, tenderão se tornar dirigentes.

1.0.1.1.9.12.4.2 - Que as desigualdades serão sempre indispensáveis.

1.0.1.1.9.12.4.3 - Que as diferenças reais ( jamais a igualdade quimérica - comunismo ), que promovem os laços mais estreitos de solidariedade e continuidade, resultam nas diferenças humanas , dando força ao Apego ( Amizade) entre os Cidadãos; ao respeito entre os antepassados, bem como a benevolência universal entre os nossos sucessores.

1.0.1.1.9.12.5 - Para evitar a repressão das desigualdades existentes, bem como a violência e as excitações dos Ódios, devem ser estabelecidos as desigualdades, por ela ser compatível com a liberdade e a fraternidade.

1.0.1.1.9.12.5.1 - A única igualdade, é a de oportunidade; todos tem que possuir a mesma oportunidade; fora isto, a igualdade é uma obra efêmera e contraditória.

1.0.1.1.9.12.6 - Para existir Ordem, há necessidade de um movimento geral (Progresso), a ela subordinada, que resulte da combinação, de muitos elementos diferentes, dirigidos para uma desigualdade preponderante.

1.0.1.1.9.12.6.1 - A Ordem é mais estável, quanto mais prenunciadas são as diferenças, e mais intima a sua harmonia.

1.01.1.9.12.7 - Os Conselheiros do CMONU aconselharão, por meio das desigualdades entre as Classes, de forma não conflitante ou de luta, que somente por meio do Amor Universal, através de uma Educação Positiva, que é o único meio que pode transformar, em fonte de harmonia e bem venturanças, estas desigualdades, criadas pela Humanidade, para o seu serviço; que só dão lugar a desordem, quando não lhes sabem facilitar e regular o seu emprego.

1.0.1.1.9.12.7.1 - "Só o Amor torna leve, o que é pesado, e suporta com retidão as desigualdades da Vida" - De Maister

1.0.1.1.10 - Os Conselheiros do CMONU, tem por obrigação lembrar, que Toda Sociedade é formada de um conjunto de Órgãos; e que cada Órgão, possui sua Função especifica, dentro de um Objetivo para, uma certa Finalidade.

1.0.1.1.10.1 - Toda Função pode ser essencialmente redutível, como o Órgão é para o Indivíduo, e como o Destino é para a Humanidade.

1.0.1.1.10.2 - Os Conselheiros do CMONU devem alertar, que nem toda atividade, corresponde necessariamente a uma função de cunho social, ou de resultado útil ao Sistema Humano.

1.0.1.1.10.3 - Os Conselheiros do CMONU devem alertar que as funções devem ser consideradas, como o somatório de funções parciais múltiplas e inseparáveis de uma função geral.

1.0.1.1.10.4 - Os Conselheiros do CMONU devem alertar, que as desigualdades só podem resultar do grau de desenvolvimento, mais ou menos pronunciado dos Sentimentos, da Inteligência e do Caráter, cujas intensidades, diferem essencialmente uma das outras - isto é, as resultantes são altamente diferenciadas.

1.0.1.1.10.5 - Os Conselheiros do CMONU devem alertar, que as funções são Finalmente redutíveis à duas Classes Distintas.

Espiritual (Sacerdotal) e Temporal (Estadistas)

1.0.1.1.10.5.1 – Os Conselheiros do CMONU propagam que as funções Espirituais são Uniformes, pois todos os Órgãos satisfazem as mesmas condições e compreendem prerrogativas de Ética, confiada a Mulher Mãe - Mulher Família.

1.0.1.1.10.5.2 – Os Conselheiros do CMONU propagam que as Funções Temporais, exigem uma multiplicidade de elementos parciais redutíveis em Classes: Agropecuária / Fabril / Comercio - Serviços / Mineração / Bancária ::: pois não há ninguém que possa fazer tudo.

1.0.1.1.10.5.2.1 - as Classes acima indicadas no item 1.0.1.1.10.5.2, comportam uma divisão entre os que Dirigem ( Classe Patronal) e os que Executam (Classe Proletária); sendo esta ultima, a que compõe o Corpo Social, de onde nascem as desigualdades, para ocorrer o Progresso.

1.0.1.1.10.5.3 – Os Conselheiros do CMONU propagam que toda participação na Vida Coletiva, devido ao fato de existir, está sujeita a um conjunto de Leis Naturais, que derivam da Função, e que ligam o Agente e a Sociedade, para a qual ele trabalha.

1.0.1.1.10.5.4 – Os Conselheiros do CMONU mostram que estas múltiplas relações ( Conjunto de Leis) espontâneas, resultante da Função é que derivam os Deveres, fazendo eliminar todas as interpretações arbitrárias, cujo o forte é sempre o EU.

1.0.1.1.10.5.5 – Os Conselheiros do CMONU demonstram que o Dever torna-se a Resultante Sistemática de uma situação necessária.

1.0.1.1.10.5.6 – Os Conselheiros do CMONU, demonstram e confirmam, que Todas as Classes são uniformemente sujeitas à determinados Deveres.

1.0.1.1.10.5.7 – Os Conselheiros do CMONU comprovam, demonstram e propagam, que Sem os Deveres, a Sociedade será contraditória, e tenderia para a dissolução, pois desta forma possuiria Órgãos sem Funções. Para isto a ONU, deverá definir, os DEVERES e as FUNUÇÕES de cada um dos seus componentes.

1.0.1.1.10.5.8 - Em toda sociedade regular e normalizada, como a ONU, deve existir cidadãos, desempenhando cada qual o seu oficio, seja ele Moral ou Material, livremente aceito ou escolhido.

1.0.1.1.10.5.9 -Os Conselheiros do CMONU devem propagar e procurar estabelecer em cada caso, a harmonia entre a Função (profissões) e o Órgão (Diretorias, Departamentos) , para que ocorra a perfeição Social.

1.0.1.1.10.5.9.1 - Se for necessário mudanças, os Conselheiros do CMONU ao remanejar órgãos e criar novas funções, procurarão sempre evitar abusos.

1.0.1.1.10.5.9.2 – Os Conselheiros do CMONU deverão induzir à todos, objetivando livrarmo-nos da ilusão revolucionária; que considera todas as mudanças, como sendo oriundo necessariamente de um progresso.

1.0.1.1.10.5.9.3 – Os Conselheiros do CMONU devem propagar que seja tomado cuidado, ao se criar novas funções numa sociedade; em que tudo se equilibra; sem ao certo saber o resultado desta modificação, sobre o conjunto, sem conhecer as suas ligações essenciais, deste novo elemento com o todo.

1.0.1.1.10.5.9.4 – Os Conselheiros do CMONU , vem prevenir a todos, que para tocar no "Edifício Social", só com temor e respeito; o que devemos é não criar funções; basta desenvolver e saciar as que existem, pois todas elas apresentam inconvenientes.

1.0.1.1.10.5.9.5 - Os participantes da ONU, para consolidar a harmonia da Sociedade, não devem reagir, sobre as suas condições modificáveis, que mais dependem deles, que da sociedade que os cerca.

1.0.1.1.10.5.9.6 - Os participantes da ONU, não devem aplicar para a sua regulagem, e a dos outros, o emprego de forças, e sim analisar as causas e não os efeitos, isto é, a origem dos órgãos, para corrigir as funções destes órgãos.

1.0.1.1.10.4.9.7 –Os Conselheiros do CMONU, propagam que deve ser evitado, Todas as desigualdades de desenvolvimento; as separações das operações; as imperfeições das harmonias entre as funções e seus respectivos órgãos; ao determinarem hábitos, preceitos e sentimentos, que são a origem das grandes divergências,

 

1.0.1.1.10.5.9.8 - Os Conselheiros do CMONU, aconselham, que para evitarmos deter o desenvolvimento e mesmo dissolver a sociedade, devemos bloquear a atividade própria de cada um dos elementos sociais, pois que tende de continuo, graças à sua espontaneidade, eleva-os à divergir indefinidamente.

1.0.1.1.10.5.9.8.1 – Os Conselheiros do CMONU, demonstram e provam, que no conjunto dos indivíduos, as inclinações pessoais, de força, aproximadamente de mesma intensidade, são sempre mais ou menos opostas; ao passo que a divisão das funções sociais e a aptidão (vocação) para preenche-las, comportam infinita variabilidade.

1.0.1.1.10.5.9.8.2 – Os Conselheiros do CMONU aconselham pelo Treinamento ou Exercício, as condições fundamentais, do aprendizagem e aperfeiçoamento, de toda Arte; que compensa a inaptidão inicial, pois na maioria dos Ofícios Sociais, os Homens Úteis, não são de indispensabilidade absoluta.

1.0.1.1.10.5.9.8.3 – Os Conselheiros do CMONU demonstram e propagam e cobram a Sã Educação, utilizando o Treinamento ou Exercício, preparam os homens, cultivando-lhes as faculdades morais (sentimentos) e mentais (intelectuais), desde de que o homem também manifeste a sua Vontade – por meio do Caráter(prudência, perseverança e coragem), que se põe à disposição, tanto do bem como do mal; no entanto, é no sentimento e na inteligência que, cumpre ver as bases da unidade pessoal - personalidade, isto é, as condições do cumprimento do Dever.

1.0.1.1.10.5.9.8.4 – Os Conselheiros do CMONU, alertam que : não há Sociedade Viva, sem sacrifícios; pois haverá sempre, mesmo nos atos mais simples, influencia da personalidade, desejando sobrepujar a sociabilidade.

6.4.2.1.10.5.9.8.5 – Os Conselheiros do CMONU , alertam que temos desejos sem limites, e que os nossos pequenos recursos, não satisfarão jamais, sejam quais forem os nossos progressos.

1.0.1.1.10.5.9.8.6 - Os Conselheiros do CMONU, promovem e alertam sempre, que a atividade humana, sempre há de encontrar obstáculos; e a dedicação, será sempre necessária, para sobrepujar tais obstáculos; por isso, devemos constantemente controlar os nossos desejos.

6.4.2.1.10.5.9.8.7- Os Conselheiros do CMONU, comprovam e propagam que a Ordem Material, para ser mantida, depende da Educação dos Sentimentos e das Atividades Práticas: devido a um sentimento que dispõe à submeter-se, o egoísmo; e uma inteligência que esclarece a Natureza e as condições desta submissão.

1.0.1.1.10.5.9.8.8 – Os Conselheiros do CMONU, garantem, demonstram e propagam, que a mediocridade relativa é a característica do Ser Humano; no entanto aos dotados de bons sentimentos, os Altruístas; de elevada inteligência, e de bom caráter, à eles nunca faltará perspectiva e projetos, para a sua dedicação.

1.0.1.1.10.5.9.8.9 – Os Conselheiros do CMONU, garantem, demonstram e propagam, que Não exige grande Virtude, o saber resignar-se; ou submeter-se ao que se não pode impedir, isto é, ao fácil, com vista a uma felicidade.

1.0.1.1.10.5.9.8.10 – Os Conselheiros do CMONU, garantem, demonstram e propagam, que o Homem se dignifica, quando se sujeita, a uma obrigação voluntária - a pontualidade – por isso deve, para o bem comum, regular o emprego de seu tempo, isto é, impor-se a uma serie de precauções e de sacrifícios.

6.4.2.1.10.5.9.8.10.1 - Os Conselheiros do CMONU, tem necessariamente que consolidar em todos, a noção de pontualidade; e regulamentação da atividade; que faz com que se mantenha um dos grandes progressos da vida moderna, o cumprimento do Dever, referente aos compromissos assumidos.

1.0.1.1.10.5.9.8.10.2 - Para o Serviço de um Ser Coletivo - A PÁTRIA, os Conselheiros do CMONU propagam, à todos os níveis, que é necessário aceitar a própria Morte, como para os Militares; e mais de perto hoje em dia, para os policiais e os bravos dos Corpos de Bombeiros.

1.0.1.1.10.5.9.9 – Os Conselheiros do CMONU, demonstram e propagam, que o AMOR é a primeira condição para o cumprimento de um DEVER; dar, antes de ter recebido; e mesmo sem jamais receber: Queiram ou não os economistas ou os psicólogos, o AMOR, é que é a fonte de toda a Unidade Humana. Jamais por meio da Globalização Economia, e pelo pregar do Eu; e sim, pela Fraternidade Universal, com o pregar do ALTRUÍSMO.

1.0.1.1.10.5.9.10 – Os Conselheiros do CMONU, avisam que não há Dever, sem um esforço sobre si mesmo, mesmo em favor dos outros : só se ama desta maneira, e só por ela nos fazemos amar .

1.0.1.1.10.5.9.11 –Os Conselheiros do CMONU, avisam que para cumprir o DEVER, não basta o Sacrifício, é necessário que o Altruísmo, subordine o egoísmo, e tenha em linha de conta, o conhecimento das condições que tornam a dedicação Social de forma eficaz.

1.0.1.1.10.5.9.11.1 – Os Conselheiros do CMONU avisam que o Altruísmo só triunfa, com a Contemplação Abstrata, isto é, com a separação dos Atributos, dos Seres Concretos, que fazem surgir as Leis Naturais, criando a Ciência Moral; a única que pode determinar sem arbitrariedade, os Seres; pelos quais o Altruísmo, deve manifestar-se, e o grau de subordinação a que o egoísmo, deve ficar enquadrado.

1.0.1.1.10.5.9.12 – Os Conselheiros do CMONU, avisam que não há Dever sem o Sentimento de Harmonia; entre o Passado e o Presente; é portanto obrigação Ética Universal, sempre nos inspirarmos no conjunto das conhecimentos adquiridos em nosso tempo, no Presente, orientados pelo Passado.

1.0.1.1.10.5.9.13 – Os Conselheiros do CMONU avisam que a Inteligência, deve complementar o Amor, sem o dominar, pois de outra forma seremos insensíveis às Misérias e às Desordens.

1.0.1.1.10.5.9.13.1 - Os Conselheiros do CMONU , avisam que os Homens de formação científica, já libertos do Sobrenatural, tem que se preocupar com a instrução e educação do Povo, à fim de prevenir revoluções e estabilizar a Sociedade.

1.0.1.1.10.5.9.13.2 – Os Conselheiros do CMONU alertam que os Cientistas de hoje, na sua grande maioria, sabem, mas não crêem - são verdadeiros filhos da Dúvida.

6.4.2.1.10.5.9.14 – Os Conselheiros do CMONU , alertam que uma Doutrina que não toca os Sentimentos Altruístas, e não possui verdadeira influência Social, é indiscutivelmente incompleta.

1.0.1.1.10.5.9.14.1 – Os Conselheiros do CMONU Induzem sempre, com base no Altruísmo, os sentimentos humanos, para personificar as coisas inanimadas, como a Pátria, onde a ONU esteja atuando; ou em coisas inanimadas Abstratas, como a Inteligência. Desta forma, transformaremos a noção e o sentimento de DEVER, em algo real, que amamos, que nos dirige, e pela qual, chegamos a dar a Vida.

1.0.1.1.10.5.9.15 – Os Conselheiros do CMONU, promovem que o objetivo da Educação Positiva é fazer passar, a noção Cientifica do DEVER , ao estado de Sentimento ou de pendor, para harmonizar a Conduta, com a necessidade das existências coletivas, consoantes aos ditames da Ciência da Humanidade ou Moral Positiva.

1.0.1.1.10.5.9.16 – Os Conselheiros do CMONU, provam e propagam que o Problema Humano consiste em lastriar a Personalidade (caráter + os sentimentos egoístas), no Amor ( sentimentos altruístas); isto é, a personalidade ser subordinada a sociabilidade; e também simultaneamente consiste em lastriar a Fé Demonstrável ou Científica, na Unidade Coletiva, isto é, regida por uma Doutrina Universal.

1.0.1.1.10.5.9.17 – Os Conselheiros do CMONU, afirmam e propagam que a confiança é a condição básica, para a existência Social.

1.0.1.1.10.5.9.18 – Os Conselheiros do CMONU , afirmam e propagam que os Homens de DEVER, são Homens de Fé Social, que apresentam para a prática, uma vantagem fundamental, e são preferidos pela Humanidade, em vez de Homens que possuam somente grande Inteligência.

1.0.1.1.10.59.18.1 – Os Conselheiros do CMONU, afirmam e propagam, que a Inteligência, policiada pelo caráter, argumenta por muito tempo, antes de ceder. Esta prudente conduta, que é necessária e também é, dificilmente adquirida pela experiência; é importante para o bem da coletividade, e é privilégio de alguns poucos indivíduos e grupos.

1.0.1.2.1.10.5.9.19 - Os Conselheiros do CMONU, invocam e propagam que a Fé e a Inteligência assistida pelo AMOR, tem apresentado sempre vantagem para a Harmonia Social.

1.0.1.1.10.5.9.20 - Os Conselheiros do CMONU, confirmam, demonstram e propagam, que; quem Ama pode crer sem grande esforço, e vir facilmente convencer-se.

1.0.1.1.10.4.9.21 – Os Conselheiros do CMONU, confirmam, demonstram e propagam, que a Fé é operante, porque une os esforços dos Sentimentos, sob as luzes da Inteligência.

1.0.1.1.10.5.9.22 - Os Conselheiros do CMONU, confirmam, demonstram e propagam , que : enquanto a Inteligência pondera, a Fé leva a diante, e a faz aplicá-la . A Fé e a Inteligência se harmonizam pelo pensar Positivo.

1.0.1.1.10.5.9.23 - Os Conselheiros do CMONU, propagam que devemos lamentarmos um homem sem muita inteligência, mas desprezamos o que não tem Fé.

1.0.1.1.10.5.9.24 - Os Conselheiros do CMONU, garante e propagam que obedecer somente pela Inteligência, os ditos profissionais da modernidade, mesmo supondo-a de boa Fé, com certeza estão sofrendo inspiração do egoísmo.

1.0.1.1.10.5.9.25 - Os Conselheiros do CMONU, confirmam, comprovam e propagam que: queiramos ou não, todas as noções que adquirimos, repousam na Fé, que nos inspirou a nossa Mãe, Terráquea.

1.0.1.1.10.5.9.25.1 - Os Conselheiros do CMONU, pregam que o Filho terá que ter um eterno DEVER, isto é, uma eterna obrigação, de ter Fé em sua própria Mãe; e quando adulto ter Fé na palavra de um Homem Honrado.

1.0.1.1.10.5.9.26 - Os Conselheiros do CMONU, alertam que quando uma geração transforma as noções básicas da Fé Comum, seja lá por que motivo fôr, uma grande calamidade sacrificará a felicidade destas gerações.

1.0.1.1.10.5.9.27 - Os Conselheiros do CMONU, alertam que; quem nada realiza, isto é, o desinteressado, raramente se engana sobre o que deve fazer; uma vez tendo conhecido a Verdade.

1.0.1.1.10.5.9.28 - Os Conselheiros do CMONU, garantem e alertam que os Sábios Orgulhosos, que não reconhecem os Deveres Sociais, vêem nos analfabetos, apenas indivíduos pobres de Inteligência.

1.0.1.1.10.5.10 - Os Conselheiros do CMONU, demonstram e propagam que a noção de DEVER, tem origem na noção de Humanidade, isto é, "no conhecimento do conjunto dos Seres Convergentes, do passado, do futuro, e do presente, que concorreram , concorrerão e concorrem, para a melhoria do Bem Estar Social do Ser Humano , aqui na Terra e no Cosmo, e torna-se tão relativa quanto Ela.

6.4.2.1.10.5.10.1 - Os Conselheiros do CMONU, demonstram e propagam que o DEVER depende ao mesmo tempo, de todas as condições de desempenho da atividade, que a Função à ser preenchida solicita, com a Vocação, isto é, com a nossa Natureza, influenciada pela Situação; por isto depende do Mérito(Conhecimento, Capacidade e Situação) para desempenhar a atividade da Função.

1.0.1.1.10.5.11 - Os Conselheiros do CMONU, com certeza invocam e propagam, que a Idéia de DEVER varia com a elevação dos sentimentos que as inspiram; da inteligência que a esclarece; do Caráter que a executa e da Situação do indivíduo na Sociedade.

 

1.0.1.1.10.5.12 - Os Conselheiros do CMONU, afirmam, comprovam e propagam, que quanto mais educado, não quer dizer instruído, for o Homem, mais Deveres possuirá.

 

1.0.1.1.10.5.12.1 - Os Conselheiros do CMONU, afirmam, demonstram e propagam que educar é elevar o Homem do estado animal, onde não reconhece DEVER algum, para o estado CÍVICO, caracterizado pela aceitação voluntária e cumprimento contínuo de seus DEVERES.

1.0.1.1.10.5.12.2 - Os Conselheiros do CMONU, afirmam, demonstram e propagam que o Pária é um Homem sem DEVERES, estranho a sociedade, é um doente social.

 

1.0.1.1.10.5.13 - Os Conselheiros do CMONU, afirmam, demonstram e propagam, que O Dever é função do Grau de aperfeiçoamento Social, isto é, das modificações que caracterizam a evolução do Ser Supremo (A Humanidade).

1.0.1.1.10.5.13.1 - Os Conselheiros do CMONU, afirmam, demonstram e propagam, que sem a Noção de DEVER, qualquer sociedade será contraditória, pois o entendimento entre os Homens diminuiria, à medida que os Homens viessem a incrementar a sua cultura, e ao mesmo tempo, viessem recebendo do "organismo coletivo" (sociedade em que vive), maiores informações, e maior numero de meios para o seu uso e abuso; e por isto, tem maiores contas à prestar.

1.0.1.1.10.5.14 - Os Conselheiros do CMONU, afirmam, demonstram e propagam que sem MORAL e sem DEVERES, permanecemos Isolados.

1.0.1.1.10.5.15 - Os Conselheiros do CMONU, garantem, comprovam e propagam que é pelos DEVERES que as questões da Inteligência, são também questões de Sentimento.

1.0.1.1.10.5.15.1 - Os Conselheiros do CMONU, garantem, comprovam e propagam que O DEVER ao mesmo tempo esclarece e convence.

1.0.1.1.10.5.15.2 - Os Conselheiros do CMONU, garantem, comprovam e propagam que o DEVER supõe AMOR; o Direito supõe o egoísmo.

1.0.1.1.10.5.15.3 - Os Conselheiros do CMONU, garantem, comprovam e propagam, que o DEVER dá ao Homem, todos os recursos de seu Poder; consolidando-o com a Humanidade.

1.0.1.1.10.5.15.4 - Os Conselheiros do CMONU, garantem, comprovam e propagam, que os recursos graças ao Altruísmo, podem combater as inspirações viciosas, e efetuar os sacrifícios da personalidade, que o bem comum exige, isto é, fazer subordinar a personalidade à sociabilidade.

 

1.01.1.10.5.16 - Os Conselheiros do CMONU, garantem, provam e propagam que a Grande meta da EDUCAÇÃO é cultivar a Inteligência e o AMOR; de forma a faze-los estar sempre harmônicos e concordantes.

1.0.1.1.10.5.17 - Os Conselheiros do CMONU, afirmam, comprovam e propagam que, quanto mais a Inteligência e o AMOR se tornam fieis, a CONSCIÊNCIA, torna-se homogeneamente EDUCADA.

1.0.1.1.10.5.18 - Os Conselheiros do CMONU, afirmam, comprovam e propagam que, O DEVER é a Digna submissão à HUMANIDADE.

 

 

 

1.0.1.1.11 - Caráter Social da Moral,

no Conselho Moral da ONU e na ONU.

Os Conselheiros do CMONU, afirmam, demonstram e propagam:

 

1.0.1.1.11.1 – Que a Independência tem caráter Social em suas condições de existência e de resultados;

1.0.1.1.11.1.1 - Pelo exposto na clausula acima , o Direito não é absoluto, mas relativo ao grau de submissão voluntária à ordem humana.

1.0.1.1.11.2 - Para que haja LIBERDADE, há necessidade de se tornar cada vez mais expontânea, a norma que diz : todos os Seres, só tem direito de cumprir os seus DEVERES.

 

1.0.1.1.11.2.1 - Por isto devemos exaltar a dignidade do Homem, e aconselhar como medida inevitável, VIVER ÀS CLARAS, isto é sem mentir.

 

1.0.1.1.11.3 - No cumprimento de qualquer DEVER, o que existir de Liberdade Moral, se torna cada vez mais preponderante, sobre o que for legalmente obrigatório.

1.0.1.1.11.3.1- A OPINIÃO se constitui progressivamente, em supremo Juiz, e desta forma, caberá ao PROLETARIADO, exercer por toda parte, as funções de controle, fiscalização e apreciação.

1.0.1.1.11.4 - Propagamos urgentemente a Harmonia Universal com vista a determinar, a parte legitima da intervenção direta de todos, e de cada um; com vista ao cumprimento do DEVER, seja qual for o órgão : Individual, Familiar ou o Cívico

1.0.1.1.11.5 - A Moral Positiva Humaniza o Direito.

1.0.1.1.11.6 - A Moral Positiva ensina a cada indivíduo a encarar a sua vida intima (pessoal) e privada. (familiar e cívica), como a base mais solida, de sua função social ; sujeitas a normas materialmente obrigatórias , ou apenas Moral , mas livremente aceitas.

1.0.1.1.11.6.1 - A Moral Positiva prescreve o DEVER, não consoante às inspirações da consciência de cada um, mas com base em considerações sociais.

1.0.1.1.11.6.2 - Cada Ser Individual deve considerar-se, sob todos os aspectos, como cidadão da Pátria comum, e os coletivos, como membros da Família Planetária.

1.0.1.1.11.7 - Determinar as Disciplinas, Individuais, Domesticas e Cívicas, sem prejuízo da Criatividade, da Liberdade e do Progresso do Ser Humano

1.0.1.1.11.8 - Combater veementemente o Liberalismo e Neo -liberalismo, que são altamente prejudiciais a sociabilidade.

1.0.1.1.11.9 - Não pode haver DEVERES, puramente pessoais, familiares ou cívicos, pois todos são inseparáveis da idéia de conjunto.

6.4.2.1.11.10 - Procurar evitar que sugestões de crescimento e não de desenvolvimento ou progresso, faça com que os indivíduos, as famílias e os povos, sejam levados à ociosidade, seja pela riqueza ou pela violência, isto é, ao isolamento dos seus semelhantes, pois desta forma cairão em uma corrupção degradante e inevitável.

1.0.1.1.11.11 - Alertar, que em qualquer sistema de relações sociais, os atos de cada indivíduo, exercem influencias inevitáveis sobre o conjunto; pois da mesma forma que os peixes estão mergulhados na água, nós estamos mergulhados na Humanidade.

1.0.1.1.11.12 - Há necessidade de se definir os direitos de intervenção, sempre que ocorrer excessos dos países ricos , esbanjarem riquezas materiais, jamais reposta à natureza, gerando males difíceis de cura.

1.0.1.1.11.12.1 - Os países ricos não tem o direito, de sozinhos, sob a suas exclusivas responsabilidade, de determinar as normas que mais lhe convenham.

1.0.1.1.11.13 - Sendo a Sobriedade um DEVER, pois se ultrapassarmos, a justa medida do uso dos produtos, esbanjamos, (capitalismo),por isso, faltamos ao mesmo tempo com o devido respeito ao trabalho dos nossos antecessores, e com a imprescindível falta de bondade, para com os nossos posteriores, e também com os atuais necessitados.

1.0.1.1.11.13.1 - Todo o união exagerada dos Ricos, sempre tornará mais difícil a aquisição dos materiais, por isso, a satisfação moderada de nossas necessidades, proporcionará sempre, vantagens aos que recebem menos, permitindo que cada um, obtenha o que lhe é devido.

1.0.1.1.11.14 - Temos a necessidade de introduzir por toda parte, a noção de Sentimentos Sociais, estabelecendo o DEVER, não no interesse particular de alguém, mas considerando antes de mais nada, este alguém como membro necessário da comunidade.

1.0.1.1.11.15 - Os princípios éticos não podem ser mais subordinados aos pensamentos individualistas; quando as Mulheres fazem ainda prevalecer à Sentimentalidade Altruísta; os Teóricos ou Acadêmicos, à Inteligência; e os Homens Práticos à Política

1.0.1.1.11.15.1 - Todos estes princípios éticos devem ser subordinados à Moral Positiva.

1.0.1.1.11.12.2 - Cada Ser terá que ser interessado em todos os atos dos seu semelhantes.

1.0.1.1.11.12.3 - Para o Homem Moderno, Culto, Inteligente e Sábio, a máxima de Terêncio, se torna realidade : " Homem sou, e nada do que é Humano, me é indiferente" ou melhor, nada há de humano que lhe seja estranho! ( 194 - 159 a.C.)

1.0.1.1.11.13 - A Independência, para todos os que raciocinam cientificamente, não pode ser considerada como um direito absoluto, em contradição com a realidade das coisas.

1.0.1.1.11.13.1 - Não há DEVER, sem a concordância entre a Obrigação (EU) e a Liberdade , e entre a União e a Independência.

1.0.1.1.11.13.2 - Ocorrendo excesso de dependência, as funções não podem ser cumpridas com dignidade.

a) Pela violência; no caso dos escravos e dos prisioneiros.

b) Pela insuficiência de moralidade; no caso de Países que estão quase sem matéria prima; e daqueles que tudo exportaram à bem deste, sem nada deixar para as suas reservas.

c) Pela insuficiência de Inteligência, por meio de raciocínios científicos, com vista a encontrar soluções práticas morais.

1.0.1.1.11.13.3 - Para qualquer atividade que gere progresso desenvolvimentista, de cunho social, há necessidade de certo grau de Independência.

1.0.1.1.11.13.4 - A conservação e a renovação, dos Capitais Morais, Intelectuais e Práticos, sempre dissipáveis, exigem perpetua atividade, cuja plena eficácia supõe a CONFIANÇA.

1.0.1.1.11.13.5 - A Confiança só se estabelece e perdura, com o livre surto intelectual e moral.

1.0.1.1.11.13.6 - A Humanidade só se desenvolve, porque os indivíduos não se subordinaram inteiramente aos poderes constituídos.

1.0.11.11.13.6.1 - A Saúde, o Dever e a Felicidade ( Felicidade é a satisfação de ter cumprido os Deveres, de forma social), depende do modo de pensar pessoal; mas com a necessidade de sermos livres, para que este modo de raciocinar, de nossa inteligência , seja para o bem de todos, isto é, pela influência do sentimento altruísta.

1.0.1.1.11.13.6.2 - A independência deve ser sempre necessariamente respeitada.

1.0.1.1.11.13.6.2.1 - É preciso que ao mesmo tempo, haja uma certa dependência, para que os indivíduos, não venham a gozar de uma liberdade absoluta, o que levaria a não existir DEVERES e nem SOCIEDADE. ( Neo Liberalismo - Liberalismo)

1.0.1.1.11.13.6.2.1.1 - A Dependência se eleva com o crescimento da MORAL Positiva, em função do número de Deveres, que se multiplica; e com ele, cresce a LIBERDADE, pois o seu cumprimento se torna mais voluntário ou expontâneo, e mais garantido.

1.0.1.1.11.13.7 - Tudo que não convergir para a utilidade geral, produz perturbações altamente perigosas, tanto para a Saúde, como para a Paz, como para a Felicidade dos Outros, perturbando os DEVERES destes Outros.

 

1.0.1.1.11.13.7.1 - Todos tem o legitimo Direito de invocar, o escrupuloso cumprimento, da função pertencente a qualquer órgão.

1.0.1.1.11.13.7.2 - Sem o Direito de invocar, o indicado na Sub-Clausula 1.0.1.1.11.13.7.1 -, provoca nos que cumprem o DEVER, virem à ser , oprimidos pelos faltosos.

1.0.1.1.11.13.8 - A Liberdade consiste em estar ligada a uma ordem complementar, que vem completar a Ordem Natural, que possui leis naturais especificas, pelas quais podemos prever as ações humanas, e determinar o grau de independência legitima, de cada um, compatível com a Harmonia do Todo.

1.0.1.1.11.13.8.1 - A Liberdade não consiste em obedecer indiferentemente o egoísmo ou o Altruísmo, para podermos agir, pois o que é necessário, é agir por afeição e pensar para agir : esta que é a LEI , uma Lei Natural ;

 

1.0.1.1.11.13.8.1.1 - A Liberdade consiste em submeter-se, cada vez mais, ao Império da Lei indicada na Clausula 1.0.1.1.11.13.8.1, acima.

1.0.1.1.11.13.9 - Toda Liberdade criada por meio da inteligência revoltada contra os Sentimentos Altruístas, determina preferir realmente o Elemento mais Bruto ou Grosseiro, o mais Volátil e o menos Eficaz; provocando:

- o triunfo da personalidade sobre a sociabilidade,

- a Ação do Estado sobrepujando a voz da consciência e da opinião;

- a Ação da Força, que é a única arma do orgulho.

 

1.0.1.1.11.13.10 - A Educação, a Liberdade e o Poder do Homem, estão sempre subordinados às Leis da Humanidade, ou Conjunto das Leis Naturais ou a Ordem Universal, donde resulta, que a Sociedade, não admite Direitos imprescritíveis e inalienáveis, pois os seus Destinos e suas Instituições são puramente Sociais.

 

1.0.1.1.11.13.10.1 - O Direito é a força, isto é, a consagração pelo Estado, de um poder sobre os outros, para proveito comum.

1.0.1.1.11.13.10.1.1 - Toda autoridade é responsável pelo cumprimento de um DEVER, para o qual foi instituída e consagrada;

1.0.1.1.11.13.10.1.1.1 - Toda Autoridade pode por conseguinte ser suspensa ou destituída, tal como foi concebida.

1.0.1.1.11.13.11 - O Homem nasce em uma Sociedade já estabelecida, nada trazendo na sua bagagem; e não foi posto nesta sociedade por contrato, que lhe garanta os DIREITOS.

1.0.1.1.11.13.11.1 - O Homem primeiramente, por meio de uma Liberdade Legitima e Eficaz, aperfeiçoa a Ordem Natural, submetendo-se inicialmente a Ela.

1.0.1.1.11.13.12 - O Conjunto dos Seres Convergentes, do Passado, do Futuro e do Presente, que concorreram, concorrerão e concorrem para a melhoria Social do Ser Humano no Planeta Terra, e agora no Cosmos ( A Humanidade), concede DIREITOS, sob a forma de obrigações.

1.0.1.1.11.13.12.1 - O Homem só tem a Liberdade de cumprir o seu DEVER.

1.0.1.1.11.13.12.2 - Devemos sempre substituir. a Discussão dos Direitos pela Organização dos DEVERES

1.0.1.1.11.13.12.2.1 - Partir do Direito, é negar o conjunto, dissociando-lhe os elementos; é apenas encará-lo através do seu próprio egoísmo, referindo tudo a si mesmo.

1.0.1.1.11.13.13 - A "Declaração dos Direitos dos Homens", deve ser agora substituído pela "Declaração dos Deveres dos Homens", afim de conciliar a subordinação com a dignidade .

1.0.1.1.11.13.13.1 - A Declaração dos Direitos dos Homens é um principio mais negativo do que orgânico, contrário a Ciência Social - Sociologia Positiva

1.0.1.1.11.13.14 - O Cumprimento do DEVER é recompensado por uma alegria intima e imediata, muitíssimo preciosa, pois a Felicidade é o prazer de ter bem cumprido o DEVER.

1.0.1.1.11.13.15 - A HONRA, é o temor infinito de toda a VERGONHA Merecida; e o Remorso, é o remédio para evitar a repetição de um ato indigno.

1.0.1.1.11.13.16 - O Direito que assiste a cada um, de exigir de todos os outros, o cumprimento de suas obrigações, é recíproco.

1.0.1.1.11.13.16.1 - A Autoridade que governa, é relativamente independente dos seus subordinados, e estes o são, dentro de certos limites.

1.0.1.1.11.13.16.2 - O DEVER que liga a Humanidade de baixo para cima, também liga de cima para baixo.

1.0.1.1.11.13.16.3 - A Humanidade , a Pátria e a Família, tem DEVERES, para com os Seres, que respectivamente os constitui.

1.0.1.1.11.13.16.4 - Esta Universal reciprocidade de obrigações, indicadas as clausulas 1.0.1.1.11.13.16.2 e 1.0.1.1.11.13.16.3, que faz do cumprimento do

DEVER; sendo a única forma harmônica de sociabilização, não pode jamais ser invocada em apoio da opressão, da injustiça e do mal.

1.0.1.1.11.13.16.4.1 - Caso ocorra opressão, injustiça, e maldade, a greve se impõe, após exaurido todos os recursos judiciários, dentre no máximo 2 meses, porque não há DEVER contra DEVER.

1.0.1.1.11.13.16.4.1.1 - Temos a obrigação de negar as aglomerações, tanto para as operações industriais inúteis ou perigosas, para as guerras injustas e para os atos que ofendem ao pudor.

1.0.1.1.11.13.16.4.1.2 - A greve deve ser sempre reservada aos casos extremos, excepcionais, em substituição da violência, que prevalece no regime militar.

1.0.1.1.11.13.16.4.1.3 - A Greve legítima é aquela que tem por fim, afastar os obstáculos, que embaraçam o Destino Social da sua função, cujo o exercício, não cessa de ser o seu principal DEVER.

1.0.1.1.11.13.16.4.2 - O Proletariado jamais dever esquecer, que os Capitais Materiais entregues aos Patronais, somente podem ser incrementados ou acrescidos pelos próprios Proletários, desde de que estes Patronais, também possuam ações baseadas em sentimentos Morais Positivos.

6.4.2.1.11.13.16.4.3 - "A Pátria espera que cada um cumpra o seu DEVER".

1.0.1.1.11.13.16.4.3.1- Hoje, há necessidade de se propagar e ensinar os Deveres de cada um, pois hoje, se maximiza a noção de Direito egoista, que minimiza a noção de Amor à Pátria. Não é nacionalismo, é Patriotismo.

1.0.1.1.11.13.17- O Homem de bem, o verdadeiro Republicano, só empregará as forças, postas pela sociedade ao seu dispor, fazendo-as direcionar para o bem comum.

1.0.1.1.11.13.17.1 - O modo de pensar dos participantes da ONU que vibram pela causa publica, gerando pontos de vistas tão gerais, quanto generosos, devem manter os seus sentimentos, não os separando jamais da visão de conjunto.

1.0.1.1.11.13.17.2 - Os funcionários e colaboradores da ONU, tem direito às vantagens sociais, que resultam do cumprimento do DEVER, à confiança, ao respeito, à educação, à proteção.

1.0.1.1.11.13.17.3 - Os dirigentes e colaboradores da HUONG, tem como direito, o simples apelo ao cumprimento dos Deveres com a sua pessoa, auxiliando-a, a melhor cumpri-los, e tornando-a por este meio, ainda mais útil.

1.0.1.1.11.13.17.3.1 - Esta concepção do Direito, em lugar de contribuir para o esmagamento dos fracos, protege-os das violências dos fortes ou dos ricos.

1.0.1.1.11.13.17.3.2 - O Direito, na ONU, é o Direito de contar com a assistência de todos, para a satisfação das diversas necessidades, físicas, intelectuais e morais, que a atividade própria do funcionário e colaborador não permite prover.

6.4.2.1.11.13.17.3.1.2.1 - Este apoio exterior é altamente desejável, pois ele modera os desregramentos, incrementa as forças e prolonga os serviços.

1.0.1.1.11.13.18 - A imperfeição humana exige necessariamente um órgão, que de modo especial, se encarregue de representar o interesse comum, subordinando--lhe, na forma conveniente, o interesse particular - esta é a razão da ONU ter um Conselho e uma Diretoria Executiva, pois não há sociedade sem governo!

6.4.2.1.11.13.18.1 - A função de governo, isto é, dos Conselhos e das Diretorias da ONU, é de dirigir as atividades, de acordo com o interesse geral, fazendo entrar neste caminho, as que se desviarem.

1.0.1.1.11.13.18.1.1 - Qualquer Associação tem que possuir governo.

 

1.0.1.1.11.13.18.1.2 - A disciplina abordada no sub-item 1.0.1.1.11.13.18.1.1, acima, deve ser de duas naturezas :

a) Civil e Obrigatória - que não vai além do governo que a decreta.- Poder Material - Governamental

b) Moral e Voluntária - domina todos quantos participam das convicções que a consagram. - Poder Moral - Sacerdotal

6.4.2.1.11.13.18.1.3 - A ONU respeita, por toda parte, o principio da Separação dos Dois Poderes, um material e outro moral; e ao mesmo tempo, regula a divisão normal entre a obrigação de se cumprir as Leis naturais e a liberdade de todos, respectivamente.

1.0.1.1.11.13.18.2 - Cada uma das fases essenciais da vida privada, tais como, o nascimento, o casamento e a morte, reagem diretamente sobre a ordem pública, fazendo com que o governo, legalmente nelas introduza, as condições que este órgão ( governo) exige.

1.0.1.1.11.13.18.2.1 - As condições são sempre as mais necessárias e as menos delicadas.

1.0.1.1.11.13.18.2.2 - A Liberdade será sempre mal regrada, devido aos nossos interesses, pelos obstáculos materiais que resultam do Estado ou dos direitos alheios.

1.0.1.1.11.13.18.2.3 - O Estado só percebe o que se acha realizado, não enxerga as causas dos delitos e dos crimes; não descobre os males secretos, não se sensibiliza pelos sentimentos altruístas e egoístas, isto é, não toca no coração.

1.0.1.1.11.13.18.2.4 - O Estado não revela, mas desonra os que pune; por este motivo devemos, sempre que possível limitar à consciência, e em última instancia à opinião, o aceitar condições, que não seriam opressivas, mas no entanto eficazes, se fossem de origem voluntária ou sacerdotal ou moral.

 

1.0.1.1.11.13.18.3 - Em tudo que não ofenda diretamente a ordem, devemos formalmente repelir a intervenção da lei.

1.0.1.1.11.13.18.3.1 - A Liberdade também é um dos aspectos da ordem humana, por isto, empregar violência ao se intervir nas relações intimas de uma família ou de um povo, corresponde a uma injuria ou insulto, ou uma perturbação social.

 

1.0.1.1.11.13.18.3.2 - Ao se intervir nas relações intimas de uma família ou de um povo, cumpri dirigir-se exclusivamente à opinião, a fim de estimular ou corrigir com energia, isto é, com força, à tendência revolucionária, de fazer legalmente sancionar as medidas de qualquer natureza, pela simples razão de serem úteis.

a) O Melhor dos regulamentos só será efetivo e durável, pela nossa voluntária dependência aos nossos Deveres

6.4.2.1.11.13.19 - No domínio Moral, Intelectual e Físico, a opinião, pela cultura positiva, constitui o mais perfeito meio de controle, seja qual for o SER considerado; não lhe escapa ninguém.

1.0.1.1.11.13.19.1 - Se o indivíduo abusa, a família e os concidadãos se revoltarão contra ele. Isto se observará, em todas as Classes.

1.0.1.1.11.13.19.2 - Todos que recebem o contragolpe reagem espontaneamente; por mais que degradado esteja um Povo; haverá sempre uma cidade sobre a Terra, ou uma alma elevada, que salvará da prescrição, a herança moral do gênero humano.

1.0.1.1.11.13.19.3 - Na falta de atitudes dos contemporâneos, haverá sempre a voz do juiz supremo da moralidade, os pósteros, isto é, os descendentes, à cujo tribunal, os atos ou ações , são submetidos.

1.0.1.1.11.13.19.3.1 - Cabe aos pósteros, ratificar a sentença dos que de posse desta chave, ligam e desligam, reformando os injustos elogios e as maléficas censuras.

1.0.1.1.11.13.19.4 - Podemos surpreender a opinião do nosso tempo, mas não nos imporemos ao futuro, se não agirmos , com ações de cumprimento do Dever. Somente os atos praticados, de acordo com as Leis da Humanidade, não sofrem reforma e nem apelo.

1.0.1.1.11.13.19.5 - A inquebrável fortaleza, pertence aos homens de bem; pois estes não estão à mercê exclusiva dos fortes: pois, um homem, mesmo só contra todos, indubitavelmente vencerá, desde de que com ele, esteja a Humanidade.

1.0.1.1.11.13.19.6 - O Homem que permanece sob o peso de uma infâmia não merecida, sabe que as suas obras irão ter ao destino pré determinado.

1.0.1.1.11.13.19.6.1 - A posteridade se acha à sua frente, o passado sustenta-o; e por isto, o homem de bem, não se abala com os clamores dos seus cegos contemporâneos.

1.0.1.1.11.13.19.6.2 - Somente as grandes almas, gozam desta estabilidade, indicada na clausula 1.0.1.1.11.13.19.6 .1, já demonstradas por muitos exemplos, pela história da Humanidade.

1.0.1.1.11.13.19.6.3 - Não há necessidade de completar esta garantia, indicada na clausula 1.0.1.1.11.13.19.6.1 , com a aprovação dos contemporâneos; há casos em que se faz necessário a força de dispensa-la. Exemplo de Danton: "Pereça a minha memória, contanto que a Pátria se salve!"

1.0.1.1.11.13.19.6.4 - O Homem de bem, nunca ficou só ou abandonado por todos, seja na família, na cidade, ou mesmo entre outros povos.

1.0.1.1.11.13.19.6.5 - Este apoio exterior que o homem de bem adquire, entre as providencias que ocorrem para forma-la; existe uma providencia, devido a sua situação, que pode energicamente despertar, sentimentos generosos, sentimentos de proteger e de venerar, que é o do Proletariado.

1.0.1.1.11.13.19.6.5.1 - O Proletariado por estar ligado diretamente a cada uma das três grandes categorias sociais :

- à Mulher, pelas afeições domesticas;

- aos Diretores Filosóficos ou Sacerdotes, pela Educação;

- aos Governantes Temporais pelo Trabalho,

tem entre muitas atribuições fiscalizar todos os poderes controlando-lhes as suas atividades.

1.0.1.1.11.13.19.6.5.2 - Em cada Pátria, o Proletariado deverá intervir, para prevenir ou apaziguar conflitos, que resultem das atividades expontâneas das funções, cuja influencia, tende a exagerar-se ou a desprezar as das outras.

1.0.1.1.11.13.19.6.5.3 - Devido a identidade de situação e de aspirações dos Proletários, que os faz superar a diversidade dos trabalhos e das nacionalidades, conclama-os espontaneamente para tudo controlar.

1.0.1.1.11.13.19.5.6 – O Proletariado, com esta função geral, indicadas nas clausulas 1.0.1.1.11.13.19.6.5.2 /3, salvar-se-á de sua própria opressão, e do estado degradante que resultaria, de sua exclusiva atividade material.

1.0.1.1.11.13.19.5.7 O Proletariado para cumprir estas funções, deve não apenas livremente renunciar ao emprego de violências, mas também tornar-se elemento exclusivo ou mesmo preponderante do Governo Civil ou Político.

1.0.1.1.11.13.19.5.8 - O Proletariado jamais deveria sair desta situação proposta nas Clausulas anteriores, pois perderia todas as suas vantagens, com lutas indefinidas, entre os seus diversos militantes; quebrariam a homogeneidade da massa; redundaria em um desprezível filho do caos, que levá-lo-ia à considerar-se, como o fim da existência humana.

6.4.2.1.11.13.19.5.9- O Proletariado deve cumprir as determinações propostas nas cláusulas 1.0.1.1.11.13.19.6.5.2/3 ; 1.0.1.1.11.13.19.6.7 e devido ao seu número e pela atividade direta e social, que representa, vindo desta forma garantir a base, isto é, a verdadeira providencia planetária.

1.0.1.1.11.13.19.5.10 - Não é no exercício do Poder, mas sim no cumprimento do DEVER de fiscalizar todos os poderes, que o Proletariado alcançará a verdadeira nobreza, a nobreza do DEVOTAMENTO ou da DEDICAÇÃO

 

 

1.0.1.1.12 Caráter Doutrinário

do

Conselho Moral,

das

Organizações das Nações Unidas.

( Sugestão)

1.0.1.1.12.1 - O Destino das Doutrinas tem sido sempre o de dirigir a opinião privada e a opinião pública, sem as quais não haveria sociedade, por isto, cada componente da ONU, tem livre liberdade de escolher a doutrina que mais lhe traga amor, esperança e fé, no entanto, dedicando pleno apreço, as dos demais, e respeitando as colocações contidas neste Estatuto Moral.

 

1.0.1.1.12.2 - Qualquer transformação progressista, oriunda de uma questão social, termina sempre, por uma reforma doutrinária, ou em última análise, por uma nova concepção do conjunto das relações existentes.

1.0.1.1.12.3 - O Poder Sacerdotal ou Moral, também conhecido como espiritual é tão imprescindível como inevitável.

1.0.1.1.12.4 - Os elementos do Poder Sacerdotal existem ; não os reconhecer, corresponde a deixá-los sem direção e sem base, no entanto eles tendem para as condições normais de existência, que sempre podem ser determinadas sem arbitrariedade, isto é, em uma opinião que seja respaldada em uma doutrina cientifica

1.0.1.1.12.5 - O Papel dos Conselheiros do CMONU, consiste em fazer predominar como culto, o Amor às Artes e à Humanidade; como dogma, a Ciência Moral; e como regime, pela causa pública, a República Federativa Presidencialista, Municipalista, Pacífica - Altruísta e Industrial :com a presença de proletários e patronais; onde o capital das empresas são sociais, na sua origem e no seu destino.

1.0.1.1.12.6 - Como todos os atos ou ações tem que ser ratificados ou sancionados pela Opinião, seja ela publica ou privada, dela unicamente depende, que os Seres individuais ou coletivos, sejam educados a nunca praticarem o mal, e sim , Viver para Outrem.

1.0.1.1.12.5.1 - Devemos estar sempre alerta, pois a opinião tanto pode dirigir como perturbar, por isto, não devemos deixar de forma aleatória ou expontânea, a formação do surto moral das sociedades.

1.0.1.1.12.5.2 - Há sempre necessidade de um guia, que defina um "range" para que esta liberdade de atos e ações não entreguem os pobres à opressão dos ricos, e ao mesmo tempo, afastando os obstáculos que embaraçam a atividade de ambos, e , principalmente, as dos pobres.

1.0.1.1.12.5.3 - A Liberdade sem um governo moral, que mostre por persuasão e conhecimento, as razões do reconhecimento e do amor à Ordem, por ela favorecida, leva-nos à tirania ou ao absolutismo ou ao despotismo ou ao monopólio Industrial e comercial.

 

6.4.2.1.12.5.3.1 - Os Elementos do Poder moderador, que surgem dos estímulos sociais que nos dominam, faz aparecer, o órgão que regula os DEVERES GERAIS, defendendo as liberdades públicas e a proteção dos pobres, mesmo sem a participação de um governo moral, mas leva muitas gerações para se consolidar, espontaneamente.

1.0.1.1.12.5.3.1.1 - Este órgão Moderador fornece um apoio pacifico, contra a força e ao mesmo tempo nada pode fazer, sem a concordância das Famílias, das Classes e dos Governantes; isto é, da Opinião que é o único sustentáculo secular.

1.0.1.1.12.5.3.1.2 - O Poder Moderador concilia a Ditadura ( a Ordem ; o Patronal) com a Liberdade ( o Progresso; o Proletário); pois consagra o Poder Temporal, limitando-o convenientemente, e amplia a independência, assegurando melhor a participação de cada um, no trabalho coletivo; enobrecendo ao mesmo tempo, a obediência e o comando.

1.0.1.1.12.5.3.1.3 - Nenhum homem gosta de subjugar-se a um simples homem, por se julgar muito digno; no entanto só se submeterá, quando tiver sido educado à perceber o seu valor moral e intelectual, venerando-o; pela sua sabedoria.

a) Desta forma a consciência do homem digno, permanecerá em paz e a sua nobreza ficará salvaguardada.

1.0.1.1.12.7 - A Humanidade, isto é, o conjunto dos seres convergentes do passado do futuro e do presente, que concorreram, concorrerão e concorrem, para a melhoria do bem estar do ser humano, é que determina e formula, o supremo contrato, que liga o mandatário aos dirigentes; sem servilismo para o primeiro, e sem opressão para os segundos.

1.0.1.1.12.7.1 - A Doutrina, é que expressa esta União Universal, entre os mandatários e os dirigentes.

1.0.1.1.12.7.2 - Dizer que há Sociedade sem Doutrina, é o mesmo que reconhecer, que existem associações sem estatutos, sem normas, sem regimentos internos, entre os seus diversos elementos.

1.0.1.1.12.7.3 - Sem Doutrina, não pode mais existir um só Indivíduo, uma Família ou um Estado, da mesma forma que sem o Sol, não se compreende o dia.

1.0.1.1.12.8 - Não admitimos que alguém se prevaleça de ignorar os DEVERES referentes as suas atividades, porque ninguém tem o direito de desconhecer ou esquecer as Leis Naturais.

1.0.1.1.12.9 - Devemos alertar aos revolucionários, que sempre estão emancipados incompletamente, e que constantemente tentam suprimir os governos e abolir as Doutrinas; que o caminho é outro, é pela causa publica, res-publica, é pelo regime Republicano, que longe de conduzir a supressão do poder espiritual, torna-lhe a existência, mais necessária do que nunca.

1.0.1.1.12.9.1 - A Sociedade Republicana deve exigir que ocorra , a separação dos dois poderes (Temporal Governamental e Espiritual - Sacerdotal), que deve ser encarada como a principal, superioridade dos tempos modernos.

1.0.1.1.12.9.2 - Sempre que o Estado ou as Empresas Privadas ou não, venham a ser os propagadores das verdades comuns , ocorre retrogradação , e a Republica se transforma em " um corpo sem alma ", tornando-se uma verdadeira monstruosidade. - Temos que tomar cuidado, com a dita educação dada pelas creches. Creches são Negócios , e não Amor de Mãe.

1.0.11.12.9.3 - Todos quantos pretendem reunir, nas mesmas mãos, como Ditadores Retrógrados, a Educação ( Espiritual ou Moral ) e o Governo ( Temporal ou Material ), cometem uma dupla inconseqüência : Entende-se por Educação, os meios utilizados para comprimir o egoísmo e expandir o altruísmo, dos Seres Humanos.

1.0.1.1.12.9.3.1 - A Primeira inconseqüência, é do Poder Espiritual, negado pelos próprios Ditadores Retrógrados, que faz parte dos seus Sistemas, e pertence-lhes claramente, que são: os professores, os jornalistas, os romancistas, as novelas de televisão, as coisas boas da Internet, que transmitem aos proletários e as mulheres as únicas instruções superiores que adquirem fora da educação teológica.

1.0.1.1.12.9.3.2 - A Segunda inconseqüência, está em não perceber, que existe por toda parte, hoje, como em todos os tempos , grandes desigualdades de forças e de Inteligência, mais ou menos, regularmente aproveitadas pelo Governo

1.0.1.1.1.12.10 - O Governo tenha lá que forma tiver, monocrático, aristocrático ou democrático, depende sempre de uma infinita minoria; comumente quem dirige é um só, seja qual for rótulo.

1.0.1.1.12.10.1 - Sempre será assim , e assim há de ser eternamente: quem dirige é um só .

1.0.1.1.12.10.2 - Como a desigualdade vem cada vez mais se tornando pronunciadas, provocando cada vez mais um numero maior de lideranças; cumpri-nos alertar, que estas lideranças, se tornem cada vez mais moderadas, mais suaves e mais orgânicas, à fim de que estas condições possam faze-las cumprir os DEVERES.

1.0.1.1.12.10.2.1 - A pretensa liberdade dos Revolucionários, fruto da ignorância destas condições, indicadas na Clausula 1.0.1.1.12.10.2, faz com que o Governo Temporal Revolucionário, seja deixado ao acaso, aos seus caprichos, dispensando dos Deveres, e até mesmo de qualquer responsabilidade, os seus mais altos funcionários.

1.0.1.1.12.10.2.2 - Os Revolucionários ainda não perceberam, que os princípios capazes de dar como termino aos estados revolucionários, são baseados nas funções morais ou espirituais, isto é, em uma fé demonstrável, cientifica, espontaneamente aceita pelos mais cultos, mais inteligentes e mais altruístas, e que bastaria, repartir com todos os lideres, estas verdades abstratas, para prevenir ou abrandar, as nossas crises políticas e sociais. Por isto os participantes da ONU e seus parceiros devem ser evolucionários e jamais revolucionários.

1.0.1.1.12.10.2.2.1 - Os Revolucionários propagam dizendo-se contra os abusos, como se fossem perfeitos os seus tipos de governo; como se o pior abuso não fosse o abuso de dispor de uma grande força e não reconhecer nenhuma espécie de regra.

6.4.2.1.12.11 - Todas as Sociedades estão expostas a divergências entre governante e governados; a antagonismo de interesses, a desvios de ambiciosos e de descontentes, mesmo que aparentemente emane harmonia entre os diversos órgãos industriais ( agricultores, fabricantes, mineradores, comerciantes e Prestadores de Serviço) , sempre ocorrerá conflitos, entre eles e deles com os banqueiros, nem por isso iremos suprimir estas funções industriais. O mesmo ocorre na se passa na ONU, entre os seus diversos Conselhos, diversas Diretorias e departamentos.

1.0.1.1.12.12 - A Ordem Social Humana nunca foi constituída com base somente em interesses materiais ( dinheiro, etc), há necessidade de verdades comuns, que devem ser entregues ao Estado, e no caso da ONU ao Conselho Moral, que tem a incumbência de formulá-las e difundi-las, para evitar os abusos dos que praticam as atividades Intelectuais e práticas, suprimindo o antagonismo entre os homens de pensamento e os homens de ação.

1.0.1.1.12.13 - Como o Estado, os sacerdotes das religiões, bem como, os Conselheiros Morais da ONU, devido a suas Formações Educacionais, são chamados à desempenhar o papel de juizes em todos os conflitos cívicos e simultaneamente e jamais poderão desempenhar qualquer função política ou industrial ,no caso dos Sacerdotes, quando nos referimos ao Estado, e quanto aos Conselheiros Morais da ONU, jamais acumular qualquer função junto às Diretorias Executivas da ONU.

1.01.1.12.14 - Para se conseguir prevalecer o DEVER, devemos sempre empregar , o mesmo processo de conciliar a União e a Independência; a Ditadura e a Liberdade.

1.0.1.1.12.15- Os - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio propagar que o principio e o fim de toda a Vida, isto é, o escopo da Moral Positiva, consiste em aceitar a Humanidade, como verdadeiro Ser Supremo, aquele que devemos Amar, Conhecer e Servir, sob pena de nos aniquilarmos.

1.0.1.1.12.15.1 - Quanto mais cresce o amor pela Humanidade, mais os homens se inclinam a se estimarem, pois quem se deseja tornar feliz para com os outros, sem nenhum interesse de lhes nada usurpar, conseguem sempre sufocar as resistência do egoísmo, e ai todos se tornam mais fraternos, desfrutando carinho e amor.

1.0.1.1.12.15.2 - A Humanidade sem interesse algum, tudo nos deu logo no inicio, trabalhando principalmente para os mais necessitados; tendo como obra prima de suas criações, a mãe de família, que oferece-nos o tipo primordial e eterno, desta providencia simpática, de quem a Pátria se aproxima, a ponto de substituir o seu próprio nome pelo de MATRIA, expressão do melhor caracter, impresso pela atividade pacífica. Este é o mundo do futuro, que todos nós devemos perseguir.

1.0.1.1.12.15.3 - Tudo devemos nos referir à Humanidade, porque tudo dela provem; sendo composta do que é bom, verdadeiro e belo, representando um conjunto de ideal, sem macula, e de perfeição verdadeira; seu nome exprime o amor, a ordem e o progresso.

1.0.1.1.12.15.4 - A Humanidade é o exemplar de todos os seres e de todas as idades ; é o modelo que deve ser contemplado, meditado, imitados e desenvolvido; tudo concilia sem nada estorvar; Ela é a inspiradora de todas as ações e a fonte de todas as leis civis, intelectuais e morais.

1.0.1.2 - Ética Individual

 

1.0.1.2.1 - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio sempre desenvolver em todos os indivíduos os sentimentos altruístas, tanto purificando os instintos egoístas, os comprimindo, com objetivo de aperfeiçoa-los e não destrui-los, pois são necessários à formação da personalidade de cada um; e ao mesmo tempo, expandindo os instintos altruístas, levando à todos a idéia de felicidade, aquela onde a maior satisfação, é a do indivíduo ter cumprido os seus DEVERES; isto é, subordinar a personalidade à sociabilidade, afim de ensinar a combinar a pureza com a ternura, com vista a instituir e manter os rudimentares hábitos de que servem de base a todo o surto moral posterior; afastando desta forma o modo de ver absoluto, que apresenta como inconciliáveis o altruísmo e o egoísmo, e só encontra no egoísmo a fonte de todos os males.

1.0.1.2.1.1 - Pureza é a compressão máxima do egoísmo; e ternura ou devoção é a expansão máxima do altruísmo.

1.0.1.2.2 - Os Conselheiros do CMONU, com vista a evitarem que os indivíduos pratiquem as más ações, tem por obrigação os educarem, para cativarem os mais altos atributos da "Alma", propondo, como destino supremo da vida , o seu aperfeiçoamento intelectual e acima de tudo moral.

1.0.1.2.2.1 - Os Conselheiros do CMONU, com vista a evitarem as falsas opiniões, que dão lugar aos desregramentos, induzem ao trabalho e o cultivo dos bons sentimentos, em conjunto, afim de criar as Virtudes, desde de que não nos afastemos das Ciências Positivas.

1.0.1.2.2.1 - Os Conselheiros do CMONU, aconselham, para evitarem as falsas opiniões, cultivar a inteligência, por meio de uma instrução enciclopédica, cujo o pequeno numero de obras constam do catalogo da Biblioteca da ONU .

1.0.1.2.3 - Os Conselheiros do CMONU, tem por convencimento pleno, a necessidade de mostrar e demonstrar que os indivíduos tem a capacidade de "formular bons pensamentos", desde de que os eduquemos para tal.

1.0.1.2.3.1 - Em virtude da fraqueza natural do altruísmo, será sempre necessário excitá-lo por meio de exercícios apropriados e puramente morais.

1.0.1.2.3.2 - Os homens devem procurar desenvolver os sentimentos afetivos, por meio de seu culto intimo, em que cada um se torna o seu próprio sacerdote, repousando na Lei Natural Moral , que nos dita que:

"Os sentimentos são fortalecidos e excitados, pela expressão ( oral, escrita e mímica) com a intensidade que aumenta com o tempo e com a harmonia dos esforços correspondentes, de maneira que tornam os impulsos mais freqüentes, aqueles que eram então acidentais."

1.0.1.2.3.2.1 - Cada qual pode apreciar a influencia dos menores atos ou ações, que se repetem todos os dias; e saber que a perseverança faz dos mais fracos esforços, virem a resultar, os mais assinalados progressos.

 

1.0.1.2.4 - - Os Conselheiros do CMONU,, devem propagar que os indivíduos devem sempre procurar viver para outrem, não só no presente como para o futuro; procurar fortalecer e aperfeiçoar o aparelho cerebral, e portanto o estado de saúde, que está intimamente ligado à unidade afetiva; devemos também melhorar a raça, pois todas as grandes modificações do organismo são transmitidas pela hereditariedade.

1.0.1.2.5 - Os Conselheiros do CMONU, propagarão que devemos trabalhar para a nossa felicidade; isto é, trabalhar para viver e não viver para trabalhar, e deliciando a nossa inteligência pelo cultivo da lembrança, que ficou de fatos passados, em nossa vida e que ligamos à imagem querida dos que nos cercam e dos que se foram.

 

a) Concentrar as nossas afeiçoes no presente, sem relembrar o passado e cuidar do futuro, por acaso seria viver!

b) A felicidade do Homem está nos atos nobres que ela inspira e nas doces emoções que os acompanham. Amar é ter prazer com a felicidade dos outros, é viver para outrem, se não for no presente , pelo menos confiante para o futuro.

c) Ao se reunir na mesma formula as Leis Naturais da Felicidade e do Dever, se concilia o que parece contraditório, e que somente pela educação direta dos sentimentos altruístas, isto é, pelo Amor; fazendo que a Ética individual, concorra portanto para estabelecer a unidade coletiva, purificando, e ao mesmo tempo, exaltando as inclinações naturais de cada indivíduo.

1.0.1.3 - Moral Doméstica

1.0.1.3.1 - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a ONU, que o objetivo da Moral Doméstica, é, sob a presidência da Mulher Mãe - casada, amigada ou viuva, educar o homem, para a Pátria, e também para que eles atendam aos anseios da Humanidade.

1.0.1.3.2 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, a Humanidade criou tanto o homem como a Mulher, para cumprirem atividades diferentes, por isto, tanto um quanto o outro, tem diferentes DEVERES à cumprir, e por isso, que nestes grupos de DEVERES, cada um pode separadamente exigir os seus direitos.

1.0.1.3.3 - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, a Mulher-Mãe, deve ser livremente dedicada ao lar domestico, enquanto tiver filhos na idade entre 0 a 7 anos, onde ela se torna a providencia moral do homem, como dona de casa, esposa, amiga e principalmente Mãe.

1.0.1.3.3.1 - Para cumprir estas atividades, descritas na Clausula 1.0.13.3 , acima, a Mulher Mãe, tem a necessidade de receber do marido, por contrato de casamento, o corresponde a metade do saldo mensal, oriundo da redução do montante do salário liquido, subtraído de todas as despesas domésticas, do mês, para cumprir esta importantíssima e nobre função social.

 

1.0.1.3.3.2 - A Mulher Mãe, após ter cumprido esta nobre função, quando os seus filhos já estiverem com idade acima de 7 anos, podem atuar, fora do lar, nas atividades das Artes do Belo e das Artes do Bom, e em atividades burocráticas de Governo-Estado, e de Prestação de Serviços, com vista a não conflitar com as atividades industriais (agrícola, fabril, mineração, e bancaria) deixada aos homens, com vista a evitar conflito e disputa entre os sexos, que não são opostos e sim complementares. (Arte do Belo - Belas artes = Poesia, pintura, musica, escultura, arquitetura) ( Arte do Bom = Sã Política, Educação- Instrução , Direto/Deveres, Medicina).

1.0.1.3.3.2.1 - A remuneração tanto do homem como da Mulher-Mãe, quando esta estiver trabalhando, fora do lar, é dado pela soma do ganho dos dois, abatido as despesas do lar, e o saldo, é dividido igualmente entre os dois.

1.0.1.3.3.2.2 - O salário do homem, que mantém uma família e no máximo três filhos, deve ser tal, que após as despesas de alimentação, vestuário, etc, forneça um saldo para esposa e para o marido. As faixas de salário serão definidas pelos sindicatos patronais e dos proletários.

1.0.1.3.4 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, devemos eliminar as utopias que confiam ao Estado, às creches e aos colégios, a função educadora, pertencentes às Mães; bem como as que seduzem as Mulheres para a Vida Pública, quando estas ainda estão com filhos na idade entre 0 e 7 anos.

1.0.13.5 - Se as mulheres contemporâneas, vivem sem a necessidade do homem, ou se somente tem a pretensão de usá-los, a sociedade está prestes a acabar, é por isto, que devemos alertá-las, que é no seio da família, que a Mulher participa melhor da existência social; e justamente para garantir esta função precípua, o homem (esposo) deve "sustentar " a Mulher-Mãe, mas, jamais explorá-la; e jamais bloquea-la politicamente.

 

1.0.1.4 - Moral Cívica ou Patriótica .

1.0.1.4.1 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, devemos pela Moral Social, isto é, pelo conjunto de deveres, que são instituídos à existência cívica e universal, desenvolver, no homem que foi educado no seio de uma família, pela sua Mãe, a Veneração pelos superiores e o de Bondade para com os subalternos, pois somente através da vida pública pode adquirir, o seu pleno desenvolvimento.

1.0.1.4.1.1 - As principais vantagens da vida publica, se anulariam, se o homem tivesse que passar, diretamente da existência doméstica à existência Universal : os laços se tornariam, ao mesmo tempo fracos e muito indeterminados, para aproveitarem a eficácia indispensável.

1.0.1.4.1.2 - Entre a Família e a Humanidade, para o triplo aproveitamento do sentimento, da inteligência e da atividade, faz-se necessário a Pátria; menos limitada do que a Família e mais intensa que a Humanidade.

1.0.1.4.2 - O Objetivo da Moral Cívica, pela evolução da sociedade, tem por limite, atingir a instituição de um regime, industrial pacifico, compatível com a separação dos poderes, a onde todas as funções sejam referidas à Humanidade.

1.0.1.4.3 - O mais importante dos DEVERES é devotar-se ao bem da Pátria, pois o homem é antes de mais nada, um cidadão; pois somente assim, ao amarmos as nossas Pátrias, teremos condição de servir a Humanidade.

1.0.1.4.3.1 - Só é cidadão, quem concorre fraternalmente, para a atividade comum.

1.0.1.4.4 - Respeitar a ordem e o progresso, condições inseparáveis de qualquer atividade pacifica, é possível afastar espontaneamente as tendências revolucionárias, com objetivo de restrição ou ampliação exagerada do território de uma Pátria, que lhe torna a existência estéril ou perturbada.

1.0.1.4.5 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, baseado na evolução histórica, ao nos inspirarmos nos sentimentos e nas noções mais gerais, a Pátria nunca cessará de constituir, como no mundo romano, o verdadeiro centro de nossa vida, a grande unidade pela qual devemos lutar e morrer, quando necessário.

1.0.1.4.5.1 - Devemos fazer com que tudo convirja para tal destino, pois o mais importante dos deveres é devotar-se ao bem da Pátria, devido ao homem ser, antes de mais nada um cidadão.

1.0.1.4.5.2 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, necessitamos instituir e propagar os Deveres referentes à existência cívica.

1.0.1.4.5.3 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, ao se respeitar a Ordem e o Progresso, condições inseparáveis de qualquer atividade pacifica, criam-se condições para afastar espontaneamente as tendências revolucionárias, devido a restrição ou expansão exagerada da Pátria, que fará com que a sua existência seja estéril ou perturbadora.

1.0.1.4.5.4 - Vamos consolidar a Pátria por meio de uma eficaz inspiração AMOROSA, quando as suas diversas partes, tais como, as cidades, os campos que nutrem as famílias, que por sua vez possuem, antecedentes comuns e ao mesmo tempo trabalhando para uma posteridade comum, se acham reunidas, sem nenhuma violência, por uma ativa solidariedade, que permita aos seus filhos, se conhecerem suficientemente, para se amarem com todas as verdades da franqueza humana.

1.0.1.4.6 - Só há sociedade progressista quando a cooperação é voluntária, torna-se Dever, tanto para os pobres como para os ricos, considerarem-se colaboradores de uma obra destinada ao conjunto dos sucessores, para os quais de fato trabalham, como os predecessores trabalham para eles.

1.0.1.4.7 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, devemos manter cuidadosamente as instituições que ainda conservam os laços morais entre os Patronais e Proletários e entre pobres e ricos, conservando as festas especiais das diversas corporações de artífices, as festas nacionais, o culto aos grandes vultos da Humanidade, que nos lembram e nos ligam às famílias, à comuna, à Pátria e à Humanidade e que, recordam o caráter social da atividade que simultaneamente concorrem para incrementá-la pacificamente.

1.0.1.4.7.1 - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, devemos, por uma lei natural e fundamental da Sociologia, encarar como social em sua origem e em seu destino, e a sua apropriação pessoal, como o melhor meio de empregá-la dignamente, por intermédio da Família e da Pátria, em prol da Humanidade; heis porque aos ricos e aos patronais, devem estar cientes, que a riqueza impõe Obrigações.

 

1.0.1.4.7.2 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU, que, no regime das causas publicas, rés- publica; a mesma lei que preside a sucessão das funções industriais, preside as da política; este método também é praticado nas funções mais simples:

1.0.1.4.7.2 .1 - Qualquer proletário digno, é considerado por seu chefe imediato, como o melhor juiz de seu sucessor.

1.0.1.4.7.3 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU, que, no que concerne as supremas funções políticas, o controle do superior é substituído pelo publico, que deve ser prevenido da escolha, com bastante antecedência para confirmá-la ou negá-la, conforme seja o caso .

1.0.1.4.7.4 - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU, que é necessário considerar o Proletários, que desempenham as tarefas materiais, e por serem responsáveis pelas reformas do corpo social, reproduzindo todas as coisas necessárias à vida; bem como atuando diretamente sobre os objetos e animais pertencentes ao Patronal, têm que preencher uma função geral, pois devem controlar todos os atos dos poderes públicos; pois como a sua situação permite estar em contato com tudo, e sofrer a reação de todos os abusos, cabem-lhes incontestavelmente tudo apreciar.

 

1.0.1.4.7.4.1 - O Proletariado para poder exercer este Controle Universal, sem ser pela força, sem ser pela revolução, pela algazarra, pelas greves, pelos conflitos, pelas passeatas constantes ; as esporádicas são válidas, terão que se instruir enciclopédicamente, afim de lhes garantir os conhecimentos gerais e científicos, com vista à utilizarem as técnicas de persuasão, com prudência e perseverança, bem como apelando aos conservadores dá necessidade de se testar as suas proposições progressistas, subordinando-as à Ordem.

1.0.1.4.7.4.2 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU, que colocará a disposição dos proletários e dos seus filhos, e de quem assim desejar, com idade acima de 14 anos, curso sem lucro, durante a noite, de duração de 7 anos - sendo que as aulas terão o tempo de duração de 2 horas , duas vezes por semana, à noite, de 19 horas às 21 horas, na terças e nas quintas feiras; com vista a não criar dificuldades ao seu aprendizado, e provocar a instrução indispensável ao Cidadão Moderno; onde a administração será conciliável com a Ordem, e a subordinação compatível com o Progresso.

1.0.1.5 - O Conselho Moral da ONU, deve ser formado por Homens (70%) e Mulheres (30%) de Grande Sentimentos Altruístas, que se sujeitem a efetuar testes de QA (quociente de afetividade) e QC (quociente de caráter), entre os Países onde a atividade social tenha atingido um nível elevado de sociabilidade..

1.0.1.7 - - Os Conselheiros do CMONU, devem ser pessoas, casadas ou viuvas , com larga vivência , isto é, com mais de 55 anos de idade. Sendo que 30% serão Mulheres.

1.0.1.8 - Todos os membros componentes, dos - Os Conselheiros do CMONU,, entram em compulsória aos 85 anos, ou quando não mais estiverem aptos física e psicologicamente, para manterem a ordem e o progresso.

1.01.9 - A reunião das opiniões (votos) deste Conselho, gera a opinião dita da Moralidade da ONU, que possui um peso de xx% no conjunto dos votos, quando da votação, por qualquer que seja o motivo, de sua convocação.

FIM

P. A . Lacaz – 210 / 1999, com Base nos trabalhos de Pierre Laffitte 78 / 1867 ; este último, discípulo direto de Augusto Comte .